Fora das regras

STJ anula prisão preventiva decretada sem pedido do MP e da polícia

 

21 de dezembro de 2023, 16h53

A prisão preventiva só pode ser decretada pelo juiz quando houver requerimento do Ministério Público, do querelante ou mediante representação de autoridade policial, conforme o artigo 311 do Código de Processo Penal.

Daniela Teixeira participa de primeira sessão na 5ª Turma do STJ

Ministra Daniela Teixeira apontou ilegalidade em prisão preventiva decretada de ofício

Esse foi o fundamento adotado pela ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, para determinar a soltura de um homem acusado de furto simples e extorsão.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pelo defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton.

No HC, o defensor sustenta que a prisão foi decretada sem o preenchimentos autorizadores previstos no artigo 312 do CPP e defende que seria suficiente, no processo em questão, a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.

Ao decidir, a ministra afirmou que houve constrangimento ilegal, já que a prisão foi decretada de ofício pelo juiz, sob a alegação de que o réu estaria ameaçando testemunhas, mesmo sem pedido do MP ou da autoridade policial.

“O paciente deverá ser imediatamente colocado em liberdade se não estiver preso por outro motivo”, completou a ministra na decisão.

Clique aqui para ler a decisão
HC 841.646

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!