Retrospectiva 2023

Os desdobramentos tributários no país neste ano

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15 de dezembro de 2023, 13h18

Em meio a milhares de processos analisados e julgados em 2023, alguns temas ganharam destaque no cenário nacional e, principalmente, no bolso dos contribuintes. Estima-se que apenas nos sete primeiros meses do ano, houve um impacto de R$ 210,8 bilhões [1].

O julgamento do RE 949.297 e do RE 955.227, em âmbito de Repercussão Geral (Temas 881 e 885, respectivamente), inaugurou a discussão a respeito dos limites da coisa julgada formada nas relações tributárias, de trato continuado. A dúvida, naquele momento, era entender se as decisões do Supremo Tribunal Federal — em controle difuso e concentrado — cessam automaticamente os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária, quando os fundamentos tiverem se baseado na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo.

O plenário do Supremo Tribunal Federal analisou a questão ainda em fevereiro, quando considerou que uma decisão definitiva, a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário. O caso voltou à pauta do Supremo no dia 16/11/2023, para fins de modulação dos efeitos da decisão.

Inicialmente, a Corte, conduzida pelo voto do ministro Roberto Barroso, determinou o recolhimento dos valores passados, respeitado o prazo de cinco anos. As empresas, no entanto, sustentam que essa tese altera a jurisprudência e a segurança jurídica e pedem que os valores sejam considerados devidos apenas a partir da decisão deste ano, e não da decisão de 2007. Com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o julgamento ficará suspenso, e a questão deverá voltar ao plenário no próximo ano para definir a questão da modulação.

Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça também teceu linhas importantes aos contribuintes. Em agosto, a 1ª Seção da Corte Superior decidiu, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.160), que o IR (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, uma vez que as referidas importâncias têm natureza legal e contábil de receita bruta, fazendo parte do Lucro Operacional.

O Supremo terminou o ano esclarecendo  acerca de uma importante dúvida dos contribuintes: a partir de que data o Difal de ICMS poderá ser cobrado pelos Estados? A resposta foi dada já em fins de novembro: por seis votos a cinco, a Corte Suprema decidiu que a exação poderá ser cobrada a partir de 05/04/2022, em obediência à anterioridade nonagesimal. A decisão veio em caminho contrário às expectativas dos contribuintes, os quais esperavam que a cobrança tivesse validade a partir de 2023.

No Legislativo, as discussões também foram importantes na esfera fiscal. O Congresso Nacional se debruçou intensamente, ao longo deste ano, sobre as fontes de arrecadação, muito pela preocupação que se reforçou no contexto do novo arcabouço fiscal.

A tributação das offshore e dos fundos exclusivos, prevista no Projeto de Lei nº 4.173/2023, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro, fixando novo regramento à tributação dos lucros e dos dividendos das entidades controladas no exterior, bem como das aplicações financeiras. Após a aprovação, o texto foi enviado, para apreciação, ao Senado,  onde foi aprovado em novembro, de forma simbólica[2]. A matéria foi analisada em regime de urgência e seguiu para sanção do presidente da República, tendo como prazo para sanção ou veto até o dia 22/12/2023.

O voto de qualidade no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) também ganhou importante relevância no cenário nacional, tendo sido objeto, inclusive de ações do Poder Executivo e Legislativo. O instrumento, que assegura a prevalência, em caso de empate, do entendimento dos presidentes dos colegiados que compõem o Carf [os quais são sempre indicados pela Fazenda Nacional] [3], restou afastado, praticamente em sua completude, em 2020, com a Lei 13.988/20204[4], e retornou em setembro, quando o vice-presidente Geraldo Alckmin — à época, presidente em exercício — sancionou com vetos a Lei n° 14.689/2023. O retorno da regra veio no contexto de esforços do governo federal atinentes à obtenção de novas fontes de arrecadação [5].

Além do retorno do voto de qualidade, a Lei n° 14.689/2023 também tratou das multas qualificadas que, até então, eram aplicadas no percentual de 150%. Com a alteração legislativa, a referida multa ficou limitada ao percentual de 100% para os casos primários de transações fraudulentas dos contribuintes.

Ainda no âmbito fiscal, o Congresso aprovou a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia [6]. Com a aprovação do PL 334/2023, o incentivo fiscal — que teria validade até dezembro deste ano — seria estendido até dezembro de 2027. O projeto tinha como fito desonerar a folha de pagamentos ao permitir que as empresas substituíssem o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta, a fim de mitigar o engessamento do mercado e de promover novas vagas de emprego.

A despeito da aprovação pelo Congresso, o presidente da República vetou integralmente o projeto (Veto nº 38/2023) — tal medida vinha sendo implementada desde 2012. Nos termos indicados, a proposição legislativa, como aprovada, padeceria de vício de inconstitucionalidade e seria contrária ao interesse público. Essas foram as justificativas que deram azo à rejeição do projeto. A decisão teve grande repercussão dentro das casas legislativas e já se fala em derrubada do veto.

A dona dos holofotes e grande protagonista de 2023 foi a reforma tributária. A discussão sobre um novo sistema não é recente no palco legislativo e judiciário nacional, mas foi neste ano que a reforma sobre o consumo ganhou mais força. A proposta de emenda à Constituição n° 45/2019 foi pensada com o escopo de simplificar o sistema tributário nacional, que, hoje, demanda intenso esforço, não só das empresas que precisam mensurar, declarar e pagar corretamente os tributos, mas também dos profissionais prestadores de serviços.

A proposta foi aprovada, inicialmente, pela Câmara dos Deputados em julho deste ano. No Senado, o texto sofreu alterações e muito se debateu sobre a necessidade de um estudo mais detalhado dos efeitos concretos das disposições postas à baila. A despeito disso, a PEC também foi acolhida pelo Senado em novembro.

O projeto de reforma em pauta, ressalta-se, é destinado apenas à regulamentação do consumo — ou seja, representa “parte” da reforma integral —, incluindo, também, novidades no que tange  ao recolhimento do IPVA, do IPTU e do ITCMD. A intenção é unificar a cadeia de tributos incidentes sobre os bens e os serviços e simplificar o sistema.

Assim, teremos o chamado “IVA DUAL”, que é o Imposto sobre Valor Agregado. Nesse contexto, serão criados — a partir da unificação dos impostos e contribuições existentes — dois tributos incidentes sobre o consumo: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O primeiro nasce da unificação do ICMS e do ISS, o qual será administrado pelo Comitê Gestor — formado por representantes dos Estados, dos Municípios e do DF. O segundo, noutro modo, surge da incorporação do IPI, do PIS e da Cofinse será de competência da União.

No Senado, foi proposta uma alíquota máxima relativa à soma dos IBS e da CBS, estimada no percentual de 27%. Para alguns setores, o projeto cria regimes diferenciados relativos às regras de tributação — com alíquotas reduzidas em 60% ou 100%, como para cesta básica, produtos de higiene, entre outros. O Senado criou ainda um regime intermediário de redução de 30% dos tributos para algumas profissões, desde que sejam submetidas à fiscalização por conselho profissional.

Há, além disso,  a criação de um imposto seletivo com o intuito de desestimular o consumo de bens e de serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Quanto ao IPTU, especificamente, o texto permite que os prefeitos atualizem, por decreto, sua base de cálculo, sem análise prévia do Legislativo Municipal.

Apesar do esforço pela simplificação do sistema tributário, a atual carga de tributos não pareceu ter sido o foco do texto em construção e, se concretizadas as projeções sobre o assunto, o Brasil apresentará o maior IVA do mundo [7].

O texto retorna à mesa da Câmara dos Deputados para reanálise da matéria modificada. Se aprovada nessa Casa, a proposta seguirá para promulgação, consolidando a reforma tributária sobre o consumo no Brasil.

Os temas não se esgotam por aqui, mas buscamos trazer um apanhado de questões relevantes para o contribuinte, que, com a experiência trazida, deverá estar ainda mais atento às alterações promovidas pelos poderes federativos, principalmente, pelo Poder Executivo.

Que estejamos preparados para os desafios que, em 2024, se apresentarão!

 


 

[1] https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/25/impacto-de-vitorias-tributarias-da-uniao-no-stf-e-stj-este-ano-e-bilionario.ghtml

[2] Quando não há registro individual de votos.

[3] https://valor.globo.com/legislacao/coluna/voto-de-qualidade-e-transacao-tributaria.ghtml

[4] Que estabeleceu o desempate sempre a favor do contribuinte no CARF.

[5] No início do ano, o Governo editou Medida Provisória para restituir o voto de desempate ao governo, mas o tema enfrentou resistência no Congresso Nacional e a MP perdeu sua validade em junho deste ano.

[6] Os 17 setores são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

[7] https://valor.globo.com/brasil/noticia/2023/11/13/iva-do-brasil-sera-o-maior-do-mundo-entenda.ghtml

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