Novo questiona norma que restabeleceu voto de qualidade no Carf
11 de dezembro de 2023, 16h45
O Partido Novo ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos legais que restabeleceram o voto de qualidade, ou seja, o voto de desempate, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e na Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF). O relator será o ministro Edson Fachin.
Na ação, o Novo afirma que dispositivos da Lei n° 14.689/2023 reinstituem o “voto de qualidade pró Fisco”. A lei prevê que, em caso de empate nos julgamentos de disputas tributárias do Carf, o voto decisivo será da Presidência da sessão, ocupada por representante do Fisco. A ele, fica conferida a prerrogativa de proferir dois votos, um ordinário e um voto de qualidade.
Segundo entendimento da legenda, a regra tem o propósito de aumentar a arrecadação de tributos federais e viola os princípios constitucionais do devido processo legal, da razoabilidade, legalidade, impessoalidade e moralidade. O Novo argumenta que o Carf tem como finalidade promover o controle de legalidade dos atos administrativos tributários federais, e não aumentar a arrecadação da Fazenda.
O partido acrescenta que, nos casos decididos com o uso do voto de qualidade, haverá questionamento judicial do lançamento tributário, sendo certo que a medida não irá afetar direta e imediatamente a arrecadação orçamentária da União, além de elevar os litígios contestando os atos procedimentais.
A legenda pede que sejam declarados inconstitucionais os artigos 1º e 17, inciso II, da Lei 14.689/2023, restaurando-se a vigência do artigo 19-E da Lei 10.522/2002. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.548
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