Intolerância em pauta

Supremo estende entendimento de crime de injúria racial à transfobia

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21 de agosto de 2023, 19h47

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento por meio do Plenário Virtual, formou maioria nesta segunda-feira (21/8) para que o preconceito contra pessoas transexuais seja tratado sob a perspectiva de injúria racial, da mesma forma que ocorreu com a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero (ADO 26 e MI 4.733).

Carlos Moura/SCO/STF
Para Fachin, Constituição não autoriza 'tolerar o sofrimento' da discriminação
Carlos Moura/SCO/STF

A corte está analisando embargos de declaração opostos pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) à aplicação do acórdão que equiparou a homofobia aos crimes de racismo e injúria racial.

Segundo a entidade, há obscuridade decorrente de uma "interpretação teratológica que retira em grande parte a aplicabilidade prática da referida decisão, ao restringir o reconhecimento da homotransfobia como crime de racismo, impedindo que tal prática possa também configurar crime de injúria racial, quando proferida contra honra subjetiva de um indivíduo LGBTQIA+".

A União opinou pelo declínio dos embargos declaratórios, alegando que eles foram "opostos com o objetivo de discutir controvérsia doutrinária, que não constitui objeto da ação".

No entanto, o relator da matéria, ministro Edson Fachin, afirmou que o Supremo reconheceu a omissão legislativa em tipificar os crimes de ódio objetos da ação. Em seu voto, ele sustentou que "a Constituição não autoriza tolerar o sofrimento que a discriminação impõe".

"O reconhecimento do racismo homofóbico e transfóbico pela corte baseou-se no conceito social de racismo adotado no julgamento histórico do HC 82.424, segundo o qual 'o racismo traduz valoração negativa de certo grupo humano, tendo como substrato características socialmente semelhantes, de modo a configurar uma raça distinta, a qual se deve dispensar tratamento desigual da dominante'."

O relator ainda fundamentou seu voto afirmando que uma intepretação hermenêutica que restringe a aplicação de uma decisão — e, no caso, mantém desamparadas as vítimas de racismo transfóbico — "contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional".

"Dessa forma, tendo em vista que a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e que a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual configura racismo por raça, a prática da homotransfobia pode configurar crime de injúria racial."

Fachin foi seguido integralmente pelos ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. O ministro André Mendonça declarou-se impedido.

Clique aqui para ler o voto de Fachin
MI 4.733

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