Falsidade ideológica

Toffoli mantém ação penal contra militar reformado que registrou neta como filha

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19 de agosto de 2023, 7h42

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra um terceiro sargento reformado do Exército Brasileiro que registrou sua neta como filha. Os pais verdadeiros da criança também respondem à mesma ação por falsidade ideológica.

Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Dias Toffoli não atendeu ao pedido da defesa do militar reformado
Carlos Moura/SCO/STF

De acordo com a denúncia, o avô havia registrado a criança como filha em outubro de 2012. Em dezembro, ela foi incluída como sua dependente no Exército, mas, em janeiro do ano passado, o militar reformado pediu a exclusão de dependência por perda de paternidade, apresentando uma nova certidão de nascimento em que seu filho consta como pai da criança.

Em depoimento, ele declarou que seu filho e a mãe da criança não só concordaram como também pediram que ela fosse registrada em seu nome, pois estavam desempregados, mas nenhum deles sabia que o ato se enquadraria como falsidade ideológica ou qualquer outro tipo de crime. O militar reformado disse ainda que decidiu pedir a exclusão da paternidade depois que o filho e a nora se separaram e ela ameaçou entrar na Justiça para receber pensão alimentícia.

No Habeas Corpus ao Supremo, contra decisão do Superior Tribunal Militar, a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou a ausência de potencialidade lesiva da conduta, acrescentando que os valores pagos pelo Exército (R$ 22,8 mil) haviam sido ressarcidos, e pediu o trancamento do processo-crime.

Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, a denúncia narrou, com todas as circunstâncias relevantes, as condutas praticadas pela família, conforme exige o artigo 77 do Código de Processo Penal Militar (CPM). O ministro também afastou o argumento da restituição dos valores, observando que a medida não descaracteriza o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 312 do CPM. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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HC 229.990

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