Dívida alheia

Travar troca de titularidade de serviço de energia gera dano moral

Autor

18 de agosto de 2023, 11h43

Empresas públicas ou privadas que prestam serviço público são responsáveis pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. 

Reprodução
Coelba se negou a trocar titularidade de serviço de luz por débito de antigo locatário
Reprodução

Assim, com base no disposto no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, a juíza Luciana Magalhães Oliveira Amorim, da  10ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, condenou a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) a indenizar em R$ 8 mil por danos morais. 

No caso concreto, o proprietário de uma corretora de seguros alugou um imóvel comercial e tentou trocar a titularidade do serviço de luz elétrica. A Coelba, contudo, se recusou a fazer a troca e religar o serviço sem que houvesse o pagamentos de débitos anteriores deixados pelo antigo locatário. 

A Coelba, por sua vez, alegou que a titularidade não foi alterada porque não foi apresentada a documentação necessária. 

Na decisão, a magistrada lembrou que o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

Também constatou que no caso concreto a empresa autora da ação firmou contrato de locação quando o imóvel estava sem energia elétrica. "Desta forma, restou comprovado que os débitos existentes perante a concessionária demandada não são de responsabilidade da empresa autora, que sequer ocupava o imóvel durante o período em aberto, mas, ainda assim, teve impedida a alteração de titularidade do contrato, como é possível observar pelos números de protocolos de atendimento", registrou. 

Por fim, a julgadora explicou que ficou comprovado o abuso na demora em restabelecer os serviços de energia e a troca de titularidade pelo fato de a autora da ação ter que recorrer ao Poder Judiciário. Ela explicou que a conduta da Coelba atrapalhou a atividade empresarial e gerou dano moral. Diante disso, ela condenou a fornecedora a indenizar. 

A empresa autora da ação foi representada pelo advogado Iran D'el-Rey

Clique aqui para ler a decisão
Processo  8076776-23.2019.8.05.0001 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!