Perito suspeito

Autor de perícia prévia não pode ser nomeado administrador em recuperação judicial

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15 de agosto de 2023, 7h51

O profissional nomeado para fazer a perícia preliminar em uma recuperação judicial não pode, posteriormente, ser escolhido para atuar como administrador dessa recuperação, pois isso configura hipótese de suspeição.

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TJ-MS constatou suspeição de administrador judicial que havia feito perícia preliminarFreepik

Com base nessa argumentação, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) anulou uma decisão que autorizou o processamento de uma recuperação judicial e determinou que o parecer prévio sobre a real situação da autora do pedido seja refeito, levando em conta os apontamentos da manifestação de um credor.

Antes de decidir sobre a recuperação judicial, o juízo de primeiro grau nomeou perito para elaborar um auto de constatação prévia da situação de funcionamento da empresa postulante e da documentação apresentada. Após a apresentação do laudo, a recuperação foi deferida.

Representado pelo advogado Edno Damascena de Farias, um credor interpôs agravo de instrumento para apontar que o perito não analisou sua manifestação prévia ao elaborar o documento favorável à recuperação. Além disso, o profissional, mais tarde, foi nomeado administrador judicial no processo.

Prevaleceu no julgamento o entendimento do desembargador Alexandre Bastos. O magistrado reconheceu que o agravo de instrumento não é admitido contra temas que não foram analisados pelo juízo da causa, mas ressaltou que ele pode ser apreciado excepcionalmente quando a decisão de primeiro grau não seguir as "normas de ordem pública", ou quando alguma situação possa causar prejuízo ao andamento processual.

Bastos constatou a suspeição do administrador judicial, conforme as regras do Código de Processo Civil. E também notou que o juízo de origem não especificou a remuneração do perito em nenhuma das nomeações.

Além disso, o desembargador observou que o profissional, de fato, não analisou os documentos apresentados pelo credor e elaborou o laudo pericial sem os balanços e extratos bancários atualizados. "O parecer prévio não está revestido da higidez necessária, conforme preconiza a legislação aplicável ao caso", assinalou o magistrado.

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Processo 1403699-04.2023.8.12.0000

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