STJ vai definir aumento da pena por continuidade no estupro de vulnerável
3 de agosto de 2023, 12h48
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, em julgamento de recursos repetitivos, se é possível aumentear a pena na fração máxima por continuidade delitiva em casos de estupro de vulnerável, mesmo sem indicação específica do número de atos sexuais praticados.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.202 e terá a relatoria da ministra Laurita Vaz. O colegiado não suspendeu a tramitação de processos pendentes sobre o mesmo assunto.
Em um dos recursos afetados, o réu foi condenado em primeira instância a 50 anos de prisão pela prática reiterada de estupro de vulnerável, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afastou o concurso material, aplicou a continuidade delitiva e reduziu a fração de aumento da pena pelo crime continuado. Segundo os desembargadores, não foram especificadas as datas nas quais os episódios teriam ocorrido.
Em Recurso Especial, o Ministério Público fluminense apontou que a aplicação da fração máxima de aumento da pena, nessas circunstâncias, dispensa a delimitação específica de cada conduta praticada. Para o órgão, é possível verificar o número elevado de crimes com base no período em que ocorreram.
Em despacho, a ministra Assusete Magalhães, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), ressaltou que a definição do tema "representará proteção tanto às vítimas de crimes sexuais quanto aos condenados por esses delitos". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!