União deve executar projeto de gestão de sangue em hospitais do Rio
28 de abril de 2023, 15h41
É do Ministério da Saúde a obrigação de zelar pela implantação de sistemas que garantem reserva de sangue, componentes e hemoderivados em todas as esferas de gestão do Sistema Único de Saúde.
Por isso, e reconhecendo a eficiência do projeto, o juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que a União implante um programa de gerenciamento de sangue de pacientes internados em hospitais e institutos federais do Rio. O magistrado atendeu, em parte, pedido do Ministério Público Federal apresentado em ação civil pública.
Conhecido pela sigla PBM (Patient Blood Management), o programa reúne métodos para otimizar os resultados médicos e cirúrgicos ao gerenciar e preservar clinicamente o sangue dos próprios pacientes. Os procedimentos visam, entre outras coisas, a redução de transfusões desnecessárias, desde o pré-operatório, com enfoque na correção de anemias, procedimentos anestésicos e cirúrgicos e a otimização da fluidez do sangue e a integridade dos vasos sanguíneos.
As unidades que devem adotar o programa são: Instituto Nacional de Câncer (Inca); Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into); Instituto Nacional de Cardiologia (INC); hospitais federais do Andaraí; de Bonsucesso; da Lagoa; dos Servidores do Estado; de Ipanema; e Cardoso Fontes.
De acordo com os autos, o Ministério da Saúde reconheceu ao MPF o risco das transfusões sanguíneas, "destacando que elas devem ser indicadas de maneira criteriosa pela equipe médica assistente, com a análise e aprovação pelos profissionais médicos dos serviços de hemoterapia".
O magistrado considerou que o sistema é complexo, reclamando "esforços mútuos e conjugados dos vários atores que compõem a complexa estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS)".
Pela decisão, a União tem até seis meses para apresentar o resultado das atividades em coordenação com o governo estadual. Necessariamente, deverão observar as competências específicas do Sistema Nacional de Sangue e Derivados (Sinasan).
Para a União ficou determinado: treinar profissionais que atuam em serviços de hemoterapia; implementar e fiscalizar as atividades dos Comitês Transfusionais; executar Protocolos Operacionais Padrão para tratamentos no pré, intra e pós-operatório; criar projeto para casos em que a unidade de saúde não disponha do tratamento alternativo à transfusão alogênica; e apresentar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para pacientes que se recusam a transfundir e aos que se submetem a tratamento alternativo à transfusão alogênica.
Adicionalmente, determinou que, em dois meses, os hospitais federais do RJ adequem os protocolos para tratar os pacientes à luz do PBM no pré, intra e pós-operatório; viabilizem a transferência do paciente quando não for possível fazer o tratamento no próprio hospital; e permitam aos pacientes expressar sua recusa terapêutica nos formulários e documentos hospitalares.
Os Comitês Transfusionais e serviços de hemoterapia vinculados aos Hospitais Federais e Institutos do Rio de Janeiro terão quatro meses para que, em treinamento, os profissionais conheçam as técnicas do PBM.
O juiz considerou adequados os instrumentos para a implementação das atividades preventivas, que são exigidas pelo artigo 198 da Constituição.
"Nesse quadro, os métodos para redução do consumo de sangue e componentes se mostram como legítimos mecanismos tendentes a garantir reserva de sangue, componentes e hemoderivados, atraindo para o órgão diretor do Sinasan a obrigação de zelar pela sua implantação em todas as esferas de governo do Sistema Único de Saúde."
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Processo 5103690-53.2021.4.02.5101
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