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Justiça do Rio nega ação contra Pezão por obras de iluminação do Maracanã

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26 de abril de 2023, 21h42

Considerando que a existência de dúvida sobre a necessidade da reforma afastou o dolo do réu, o juiz Daniel Calafate Brito, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador do Rio Luiz Fernando Pezão por obra no sistema de iluminação do estádio do Maracanã.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Fernando Frazão/Agência BrasilEx-governador também recuperou bens que haviam sido indisponibilizados

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro após o ex-governador usar quase R$ 3 milhões dos cofres públicos na reforma. À época, o estádio estava sendo preparado para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

Na decisão, o magistrado também suspendeu decisão que havia determinado a indisponibilidade de bens do ex-governador.

"Em que pese o custeio do valor de R$ 2,979 milhões para a substituição do sistema de iluminação do Estádio do Maracanã, e a combativa argumentação autoral, não se logrou comprovar o dolo de improbidade administrativa pelo demandado. Logo, improcedentes os pedidos."

Na ação, o MP-RJ justificou a acusação de improbidade avaliando ser desnecessária a reforma, pois o ex-governador autorizou a substituição dos refletores e demais equipamentos do estádio, que haviam sido instalados dois anos antes, em 2014, para a Copa do Mundo. Pezão alegou que a reforma para a Olimpíada atendeu à exigência do Comitê Olímpico Internacional (COI). 

Na decisão, o juiz considerou que a existência de dúvida sobre a necessidade da reforma afastou a possibilidade de dolo do ex-governador. 

"Tratando-se de evento internacional, em que, tal qual a Copa do Mundo de Futebol, há a necessidade de atendimento de vetores técnicos pelos países-sede, entendo que a exigência pelo COI da substituição da iluminação do Maracanã não era desproporcional, apesar de que, talvez (reconheça-se), não fosse necessária. De todo modo, essa dúvida sobre a efetiva necessidade ou não de substituição do sistema de iluminação, e o atendimento aos critérios do COI e o próprio sucesso do evento Olímpico, afasta o dolo do agente." Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

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Processo 0278326-55.2018.8.19.0001

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