Identidade de gênero

Nikolas Ferreira deve indenizar por desrespeitar identidade de gênero de Salabert

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20 de abril de 2023, 13h04

O fato de o deputado federal Nikolas Ferreira (PL/MG) se recusar a tratar Duda Salabert (PDT/MG) conforme sua identidade de gênero causou constrangimento à parlamentar, abalando sua honra, imagem e dignidade. Por isso, o juiz José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou Ferreira a indenizar Salabert em R$ 80 mil por danos morais.

Reprodução/Facebook
"A identidade de gênero pode ser entendida como aspecto fundamental da personalidade e da dignidade humana, merecendo proteção contra arbitrariedades estatais e lesões praticadas por terceiros no âmbito das relações particulares", argumenta Véras em sua decisão.

Em 2020, Salabert, uma professora, ativista e mulher transexual, foi candidata a uma vaga na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte. Durante a campanha eleitoral, Nikolas Ferreira, também candidato a vereador, se recusou, em diversos momentos, a respeitar a identidade de gênero de Salabert.

No dia 15 de novembro de 2020, Ferreira concedeu entrevista ao jornal Estado de Minas e disse que "ainda irei chama-la de 'ele'. Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é".

No dia seguinte, o então candidato a vereador repercutiu a notícia jornalística em suas redes sociais, de acordo com o processo, insistindo na ofensa e utilizando tom jocoso em suas publicações no Twitter e no Instagram.

A defesa do deputado, preliminarmente, alegou nulidade processual diante da necessidade de realização de audiência de conciliação, impugnação ao valor da causa e inépcia da petição inicial.

No mérito, a defesa de Ferreira afirmou que "inexiste o elemento subjetivo do agente para a configuração da responsabilidade civil, uma vez que o réu agiu de maneira exclusivamente ideológica"; "das palavras proferidas, não se pode extrair qualquer interpretação de discriminação e atentado à honra da requerente"; e que "o pronunciamento do réu apenas corresponde ao que defende a corrente biológica, segundo a qual seria necessária a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo para a alteração de nome e gênero no assento de registro civil".

Ao final, a peça da defesa pedia a improcedência dos pedidos e a condenação da autora por litigância de má-fé.

O juiz José Ricardo dos Santos de Freitas Véras não concordou com os argumentos da defesa. "Restou comprovado que o requerido, em duas entrevistas para o Jornal Estado de Minas, um dos maiores veículos de comunicação do estado, se negou a reconhecer a autora como mulher. Realizou, ainda, comentários jocosos e irônicos em suas redes sociais a respeito da identidade de gênero da requerente, os quais tiveram grande repercussão, com mais de 8 mil 'likes' no Twitter e 57 mil no Instagram", narrou o juiz.

"É inegável que a recusa em se dirigir à autora como mulher lhe causou constrangimento, abalando sua honra, imagem e dignidade, aspectos integrantes da integridade psicofísica. Não há que se falar, também e por fim, em imunidade parlamentar, visto que, ao tempo dos fatos, o requerido, que foi Vereador e hoje é Deputado Federal, ainda não havia sido diplomado em nenhum desses cargos", escreveu.

O juiz também rejeitou o pedido de suspensão do processo. "No caso, entendo não haver necessidade de suspensão do processo, considerando que a configuração ou não do crime de transfobia não impede a condenação do requerido por danos morais, em razão dos fatos narrados na inicial, se verificados os requisitos da responsabilidade civil, com consequente ofensa aos direitos de personalidade da autora", decidiu o juiz.

O deputado também deve arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.

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