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STF autoriza extradição de colombiano condenado por matar namorada

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19 de abril de 2023, 10h25

Empates nas turmas do Supremo Tribunal Federal só são favoráveis aos réus em Habeas Corpus ou recursos penais. Com base nesse entendimento do Plenário e considerando o cometimento de novos crimes, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitou, nesta terça-feira (18/4), o pedido de extradição de Jaime Enrique Saade Cormane. O colombiano foi condenado pela morte de sua namorada, Nancy Mestre, em 1996, em Barranquilla. 

Reprodução/Redes Sociais
Reprodução/Redes SociaisNancy foi hospitalizada com lesões, indícios de violência sexual e um tiro na cabeça

Em setembro de 2020, no julgamento do pedido de extradição, houve empate na 2ª Turma (dois votos a dois). À época, o quinto integrante do colegiado e que poderia desempatar, ministro Celso de Mello (hoje aposentado), estava ausente por licença médica. Com o empate, prevaleceu a corrente mais favorável ao réu, e o pedido foi negado.

Em março deste ano, o Plenário aceitou a Ação Rescisória 2.921, ajuizada pelo pai de Nancy, Martin Eduardo Yunes, e remeteu o caso de volta à 2ª Turma, para a apresentação do quinto voto, a fim de desempatar a questão. 

Na ocasião, o Plenário fixou o entendimento de que empate em julgamento de uma das turmas do STF só deve ser favorável ao réu em Habeas Corpus ou recurso em matéria penal, exceto recurso extraordinário. Nos demais casos, deve-se aguardar o voto do ministro que estava ausente ou, se passar mais de um mês, convocar ministro da outra turma, na ordem decrescente de antiguidade, para concluir a análise do processo.

Com o caso de volta na 2ª Turma, o ministro Nunes Marques apresentou voto de desempate, e o ministro Edson Fachin reajustou seu voto. Ambos acompanharam o relator, ministro Gilmar Mendes, para aceitar a solicitação apresentada pelo governo colombiano.

Crime grave
O crime ocorreu em 31 de dezembro de 1993. Nancy, que tinha 18 anos, foi hospitalizada com lesões em todo o corpo, indícios de violência sexual e um tiro de revólver na cabeça. Ela morreu oito dias depois. Em 1995, a Justiça colombiana condenou Jaime pelos crimes de estupro e homicídio, mas ele fugiu. Foi encontrado em 2017 em Belo Horizonte e preso em janeiro de 2020.

Na sessão desta terça, Nunes Marques, sucessor de Celso de Mello, entendeu que foi comprovado que Cormane cometeu novos crimes, o que interrompeu a prescrição do primeiro.

Segundo ele, relatório da Polícia Federal detalhou o histórico de crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso perante órgãos públicos no Brasil, como Receita Federal, Justiça Eleitoral, Junta Comercial, órgãos em Minas Gerais e no Amazonas e instituições bancárias privadas e pública, entre elas a Caixa Econômica Federal.

Entre os delitos, o colombiano teria registrado, com dados falsos, cadastro de pessoa física (CPF), carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) e título de eleitor.

Edson Fachin reajustou o voto que havia proferido anteriormente e se alinhou à maioria, formada com os votos do ministro Gilmar Mendes e da ministra Cármen Lúcia (então integrante da 2ª Turma) pelo deferimento do pedido de extradição. Fachin também observou que os novos crimes marcaram a interrupção da prescrição, ao salientar que houve um sofisticado processo para que o extraditando deixasse de cumprir a pena imposta pela justiça colombiana.

Para o magistrado, a análise do pedido de extradição deveria seguir a compreensão cooperativa internacional para prevenção, punição e erradicação de todas as formas de violência contra a mulher nas Américas.

"Nancy não é só uma vítima colombiana, mas é parte de centenas de milhares que a cada hora têm o mesmo destino em todo o continente americano, especialmente no Brasil", declarou. Fachin destacou, ainda, a orientação internacional sobre a imprescritibilidade do crime de feminicídio.

A 2ª Turma condicionou a entrega de Jaime Cormane à aceitação dos compromissos legais e internacionais pelo governo da Colômbia, em especial o de computar o tempo de prisão para fins de detração e de não executar a pena relativa ao crime de estupro, em razão da prescrição. Ficou vencido o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado). O ministro André Mendonça não votou porque sucedeu a ministra Cármen Lúcia no colegiado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

EXT 1.560

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