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STF suspende análise de compensação da União por perdas de ICMS em Goiás

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14 de abril de 2023, 12h56

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta quinta-feira (13/4) dos autos do julgamento de referendo da liminar que determinou à União a compensação de perdas do estado de Goiás pela redução das alíquotas do ICMS de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos do julgamento nesta quinta-feiraCarlos Moura/SCO/STF

O processo vem sendo debatido no Plenário Virtual da corte. O pedido de vista suspende a análise do caso, que se estenderia até a próxima segunda-feira (17/4).

Até o momento, quatro ministros se manifestaram a favor de manter a liminar: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski (que se aposentou da corte na última terça-feira).

Contexto
A ação cível originária foi ajuizada pelo governo goiano, que alegou insuficiência dos mecanismos compensatórios criados pela Emenda Constitucional 123/2022, pela Lei Complementar 192/2022 e pela LC 194/2022.

De acordo com o estado, não houve garantia de um sistema de compensação integral das perdas do ICMS dos serviços cujas alíquotas foram reduzidas no último ano. O governo estadual estima que a queda de arrecadação, entre agosto e dezembro, foi de R$ 2,4 bilhões.

Ainda conforme a argumentação do estado, as normas inviabilizaram o pagamento das parcelas dos contratos de refinanciamento de dívida com a União e outros credores com créditos garantidos por ela.

Liminar
Em fevereiro, Fachin, relator da ACO, proferiu a liminar. Ele constatou que a alteração da tributação foi unilateral e causou um desequilíbrio significativo nas contas dos entes federativos, "comprometendo o cumprimento de obrigações e a continuidade da execução de políticas públicas e a prestação de serviços essenciais". Para ele, a situação é agravada pelo fato de Goiás já estar em regime de recuperação fiscal.

Inicialmente, o ministro determinou a compensação das parcelas a vencer do contrato de refinanciamento de dívida firmado com a União em dezembro de 2021. Conforme a decisão, as perdas deveriam ser calculadas mensalmente, desde agosto do último ano, em relação à arrecadação dos setores afetados e na parte em que excederem 5%, com base no mesmo período do ano anterior.

Poucos dias depois, Fachin reconsiderou sua decisão e determinou que a compensação das parcelas a vencer do mesmo contrato, com relação às mesmas perdas, seja feita de forma integral.

Em seu novo voto no Plenário Virtual, o relator apenas manteve os fundamentos das decisões anteriores.

Clique aqui para ler a primeira decisão
Clique aqui para ler a segunda decisão

ACO 3.614

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