Reflexões Trabalhistas

Nova função da Cipa para prevenir e combater assédio sexual e violência

Autor

7 de abril de 2023, 8h00

Publicada em 20 de dezembro de 2022, a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 4.219 alterou a nomenclatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

Spacca
Meses antes, a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, já havia estabelecido o prazo de 180 dias para que as empresas adotassem medidas destinadas à prevenção e ao combate do assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Assim, a partir de 20 de março deste ano, as empresas que possuem Cipa, foram obrigadas a:

  • incluir, em suas normas internas, regras de conduta a respeito de assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, garantindo ampla divulgação de seu conteúdo aos empregados e empregadas;
  • fixar procedimentos para receber, acompanhar, apurar e aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • incluir, nas atividades e práticas da Cipa, temas referentes à prevenção e combate ao assédio sexual e de outras formas de violência; e,
  • capacitar, orientar, sensibilizar empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos, no mínimo a cada 12 meses, sobre temas relacionados à violência, assédio e diversidade no âmbito do trabalho.

A Cipa passou a ter como atribuições, não só a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mas também, a prevenção e o combate de qualquer forma de violência praticada no trabalho, especialmente o assédio sexual.

De fato, a inovação trazida pela Lei nº 14.457/2022, posteriormente regulamentada e complementada pela Portaria nº 4.219/2022, revela latente e lamentável realidade da sociedade brasileira: os altos índices de assédio e abusos praticados no ambiente de trabalho, especialmente contra mulheres.

De acordo com os dados obtidos pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública [1], apenas no ano de 2022, aproximadamente 46,7% das mulheres brasileiras sofreram assédio. Só no ambiente de trabalho, cerca de 11,9 milhões de mulheres ouviram cantadas e comentários desrespeitosos.

Os números expressivos corroboram o fato de que as trabalhadoras são as maiores vítimas desse tipo de violência e exigem uma atenção especial da sociedade. Em recente pesquisa sobre o assunto, o TRT da 15ª Região, com jurisdição no interior do estado de São Paulo, computou um aumento de processos por assédio sexual no trabalho de aproximadamente 9%, no primeiro bimestre de 2023, em relação ao mesmo período do ano passado [2].

Outrossim, os relatos das vítimas demonstram os incomensuráveis prejuízos à saúde física, emocional e psicológica, que se estendem, muitas vezes a outras esferas da vida profissional e pessoal.

Deste modo, a adição dessa nova perspectiva nos assuntos tratados pela Cipa é um grande avanço para garantir os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Afinal, em média, os brasileiros passam mais tempo no local de trabalho do que com suas famílias, de modo que é imprescindível que esse ambiente seja livre de violências e agressões de qualquer gênero.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!