Prova ilícita

Lewandowski suspende aposentadoria compulsória do desembargador Siro Darlan

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6 de abril de 2023, 17h49

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski suspendeu na terça-feira (4/4) a decisão do Conselho Nacional de Justiça de aposentar compulsoriamente o desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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ReproduçãoDarlan concedeu liminar favorável a réu atendido por escritório onde filho atuava

Lewandowski pediu que a relatora do caso no CNJ, conselheira Salise Sanchotene, explique por que usaram, no julgamento do magistrado, prova que o ministro havia declarado ilícita. Em mandado de segurança, Lewandowski havia ordenado a exclusão do processo administrativo de gravações de Darlan feitas por delator.

No entanto, diversos trechos de tais áudios foram citados no julgamento do CNJ, de acordo com a defesa do desembargador do TJ-RJ. Por isso, os advogados de Darlan pediram que a condenação fosse anulada.

Condenação do CNJ
O Plenário do Conselho decidiu, por unanimidade, em 14 de março, pela aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, do desembargador Siro Darlan. Os conselheiros entenderam que ele cometeu transgressões funcionais pela concessão indevida de liminar em plantão noturno.

O relatório da conselheira Salise Sanchotene mostrou que o desembargador concedeu um Habeas Corpus em plantão judicial em favor de um réu que era defendido pelo escritório de advocacia em que seu filho atuava.

A defesa do magistrado alegou que atuar no plantão judicial fluminense era um "voo no escuro", uma vez que o desembargador não tinha acesso aos autos da ação, mas recebia o caso em processo físico. Nesse julgamento analisado pelo CNJ, Darlan disse que não verificou quem eram os advogados responsáveis, mas apenas considerou que o preso tinha um problema médico e, por isso, transformou a pena em prisão domiciliar.

A defesa argumentou ainda que a liminar vigorou por apenas alguns dias, até que o processo fosse redistribuído aos magistrados do TJ-RJ, e que o preso não estava em fuga, mas foi encontrado na Casa de Saúde, em tratamento.

Conforme o voto da relatora, o réu em questão, um dos líderes de uma milícia, tinha sido condenado por homicídio e ainda respondia por outros cinco processos semelhantes, além de ser um dos mandantes dos assassinatos das testemunhas que cooperaram com a Justiça na operação "capa preta".

O Habeas Corpus atingiu todos os processos e também feriu a Resolução CNJ 71/2009, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, segundo Salise Sanchotene.

Quanto à alegação do desembargador de que não sabia que estaria impedido para analisar o pedido de liminar, a conselheira considerou improvável, uma vez que o filho do magistrado prestava serviços para o escritório da defesa e que uma "singela pesquisa processual indicaria os processos em que o filho atuava. Logo, o magistrado plantonista não deveria ter apreciado o pedido".

Conforme Salise, a gravidade da doença do miliciano também não correspondia à necessidade de uma decisão durante o plantão. O relatório médico enviado nos autos demonstrou que o profissional de saúde não examinou o paciente, mas fez suas constatações com base em exames anteriores e alegações da própria família do preso. Ela informou ainda que o acusado morreu quatro anos depois, mas não há como dizer que foi em razão de tal comorbidade.

Rcl 58.612

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