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TJ-RJ autoriza acúmulo de funções de policial civil e professor estadual

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5 de abril de 2023, 19h13

Embora a Constituição proíba, em regra, a acumulação de cargos públicos, há exceção para o acúmulo da função de professor com outro cargo técnico.

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Inspetor da Polícia Civil leciona na rede pública estadual desde 2006Tânia Rêgo/Agência Brasil

Assim, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou um inspetor da Polícia Civil a acumular o cargo com o de professor da rede estadual de ensino.

O autor da ação atua na Polícia Civil desde 2002, com 40 horas semanais de trabalho. Em 2006, ele também foi empossado no cargo de professor, com carga horária semanal de 16 horas.

A acumulação foi validada pelo governo estadual em 2007, mas, em 2021, a administração pública entendeu que ela era ilícita. Por isso, o policial foi intimado a apresentar sua opção de cargo, sob pena de suspensão dos pagamentos.

O inspetor, então, acionou o departamento jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Rio de Janeiro (Sindpol-RJ). O advogado Ricardo Monteiro, do escritório Benevides & Monteiro Advogados Associados, impetrou mandado de segurança em favor do policial.

Monteiro ressaltou que a Lei Orgânica da Polícia Civil do Rio prevê expressamente a possibilidade de acúmulo do cargo de policial com professor. Além disso, uma lei estadual de 2019 reconhece o caráter técnico da função de policial.

O advogado ainda argumentou que a administração pública tem, no máximo, cinco anos para anular seus atos administrativos. Por fim, apresentou declarações de carga horária para mostrar que há compatibilidade entre as jornadas dos dois cargos.

Em setembro do último ano, o desembargador-relator Nagib Slaibi Filho concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão administrativa que constatou ilicitude na acumulação. O entendimento foi confirmado na última quarta-feira (29/3).

Slaibi Filho considerou que o caso se enquadra nas exceções à proibição constitucional. Para ele, o inspetor tinha a "legítima expectativa" de continuar recebendo ambas as suas remunerações e o comportamento do governo estadual foi "absolutamente contraditório".

"Não é razoável que, após integrar o seu patrimônio jurídico por mais de 15 anos, uma dessas verbas, de caráter alimentar, venha a ser excluída, ao argumento de que uma das investiduras teria sido irregular, por inadmitir a percepção cumulativa", assinalou o magistrado.

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