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Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na Rio-Santos

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4 de abril de 2023, 15h32

Considerando violação ao direito constitucional de ir e vir pelo risco à restrição de acesso da população local aos serviços de saúde, educação e trabalho, a juíza federal Monica Maria Cintra Leone Cravo, da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis (RJ), concedeu liminar suspendendo a cobrança de pedágio na rodovia Rio-Santos no trecho que corta a cidade de Paraty, no litoral fluminense.

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rs.gov.brPrefeitura alegou que maior parte do perfil dos moradores é de baixa renda

A decisão foi anunciada horas após a concessionária do trecho da BR-101, a CCR, implantar o pedágio free flow, no qual não há paradas para pagamento. Neste sistema, que não tem cancelas nem cabines, a tarifa é cobrada por meio de tags ou pela leitura das placas.

Em 31 de março, o pedágio também passou a ser cobrado nos municípios de Itaguaí e Mangaratiba. A Prefeitura de Paraty argumentou que o arranjo econômico-financeiro do contrato prejudica a economia municipal, fortemente dependente do turismo. Segundo o município, cerca de 1,2 mil famílias vivem em casas às margens da rodovia, sendo a maioria de baixa renda.

Na decisão, a magistrada destacou que, apesar da concessionária conceder descontos progressivos para usuários frequentes, a cobrança do pedágio free flow não atende às especificidades da região, "a qual subsiste majoritariamente do turismo, sendo composta por pessoas de baixa renda". 

A juíza afirmou que a cobrança afetaria povos indígenas e tradicionais que estão às margens da rodovia. "O artigo 6º da Convenção nº 169 da OIT dispõe que os povos interessados devem ser consultados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente."

Caso descumpra a decisão, a concessionária corre o risco de multa diária de R$ 100 mil.

O procurador-geral do município de Paraty, Marcelo Alexandre Lima Bastos Neves, afirmou que o pedagiamento, tal como implementado, provocaria tratamento desigual a municípios vizinhos, e que a cobrança poderia, inclusive, acarretar uma "iminente guerra fiscal entre os estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, em virtude da divisão da receita oriunda de impostos".

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Processo 5000346-55.2023.4.02.5111

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