Acesso à educação

Estudante não matriculada e sem nota de corte consegue vaga no Fies para medicina

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2 de abril de 2023, 11h52

Estar matriculado em uma instituição de ensino superior não é requisito legal para ter acesso ao programa de financiamento estudantil. A imposição desse requisito violaria a própria finalidade do programa em propiciar, sem qualquer limitação, o livre acesso ao ensino superior em consonância com o exercício do direito constitucional à educação.

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Juiz entendeu que requisitos não podem extrapolar direito de acesso à educação

Nesse entendimento, o juiz federal Renato Coelho Borelli, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu tutela antecipada de urgência para que uma estudante tenha acesso ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), do governo federal, "independentemente de ter iniciado o semestre letivo". A mulher, de 46 anos, também não havia alcançado a nota de corte do curso. 

Borelli seguiu uma compreensão apresentada pelo desembargador federal Souza Prudente. "Da leitura dos dispositivos legais em referência, verifica-se que, efetivamente, não se vislumbra, dentre as condições legalmente estabelecidas, a exigência de que o aluno tenha sido submetido ao Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), nem, tampouco, que tenha obtido a média mínima exigida nos atos normativos hostilizados nos presentes autos", destacou. 

O magistrado lembra que o artigo 3º da Lei 10.260/2011 estabelece que o Ministério da Educação editará o regulamento para o Fies, determinando as regras de seleção de estudantes a serem financiados, "devendo ser considerados a renda familiar per capita, proporcional ao valor do encargo educacional do curso pretendido, e outros requisitos, bem como as regras de oferta de vagas".

O juiz afirma, no entanto, que os "outros requisitos" citados pela lei não podem extrapolar os limites estabelecidos pela própria lei de criação do FIES. "Mormente em face da finalidade precípua do financiamento estudantil em referência, que consiste em propiciar, sem qualquer limitação, o livre acesso ao ensino superior, sintonizando-se, com o exercício do direito constitucional à educação", diz.

A estudante foi representada pelo advogado Gustavo Paes, do Escritório
Paes Advogados.

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Processo 1021574-76.2023.4.01.3400

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