Pátria desarmada

Toffoli nega pedido de associação contra restrição de venda de armas de fogo

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30 de setembro de 2022, 19h54

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de uma associação de caçadores, atiradores e colecionadores de armas (CACs) para derrubar a decisão que restringiu a aquisição de armas de fogo por esse grupo.

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Confederação alegou que decisão
é injusta com praticantes do esportegoodmood_studio/freepik

O mandado de segurança foi impetrado pela Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) contra a decisão do ministro Luiz Edson Fachin que, no início de setembro, suspendeu trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre a compra de armas e munições pelos CACs.

A confederação alegou que "eventual perpetuação da decisão ora debatida limitará e prejudicará todos os atiradores desportivos do país, baseado única e exclusivamente no preceito de eventual risco abstrato de violência política, a qual, na esmagante maioria das vezes, é praticada por pessoas alheias ao esporte aqui debatido, não podendo ou devendo criar em nossa sociedade o estigma de que todo atirador desportivo pratica eventual violência política, sob pena de lesarmos a higidez de nosso sistema jurídico constitucional".

A entidade pediu antecipação de tutela para cassar a decisão de Fachin, que alegou que a proximidade das eleições demandava uma ação por parte da Justiça para evitar atos de violência nesse período. Essa decisão foi referendada pelo colegiado do STF no Plenário Virtual.

Na decisão desta sexta-feira (30/9), Toffoli afirmou que o pedido da CBTT não demonstrou haver "ilegalidade" ou "qualquer outro vício" na decisão de Fachin para justificar o mandado de segurança.

"Com efeito, não se vislumbra caráter ilegal, teratológico ou mesmo indicativo de abuso de poder na prolação do ato impugnado nesta via mandamental, qual seja, a concessão da medida cautelar requerida nos autos da ADI nº 6.139, uma vez que seu relator, o eminente Ministro Edson Fachin, sob a compreensão de necessidade e excepcional urgência do provimento cautelar para resguardar o próprio objeto da ação direta em trâmite, tão somente deferiu a cautelar, de forma fundamentada", argumentou Toffoli.

O ministro também alegou que a via recursal utilizada pela CBTT foi inadequada. "Destaque-se, ainda, que a tutela cautelar ora questionada é passível de impugnação mediante recursos previstos na legislação processual e no Regimento Interno desta Corte, os quais podem ser manejados pelos legitimados nos próprios autos em que proferida a decisão (ADI nº 6.139/DF). O mandado de segurança não se presta a esse fim."

O aumento do número das armas de fogo nas mãos de civis durante o governo de Bolsonaro tem preocupado autoridades e representantes da sociedade civil. Por causa disso, o Tribunal Superior Eleitoral suspendeu as licenças dos CACs entre este sábado (1º/10) e segunda-feira (3/10). Conforme a decisão, qualquer caçador, atirador ou colecionador que for flagrado portando uma arma de fogo nesse período pode ser preso por posse ilegal de arma.

Além disso, o TSE proibiu que pessoas portem armas de fogo nos locais de votação e seus arredores, também para evitar episódios de violência durante o pleito.

Clique aqui para ler a decisão
MS 38.765

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