Uso do dinheiro público

TSE mantém proibição a lives de Bolsonaro no Planalto durante campanha

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26 de setembro de 2022, 14h26

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"Conforme se observa, não foi concedida autorização irrestrita que convertesse bens públicos de uso privativo dos chefes do Executivo, custeados pelo erário, em bens disponibilizados, sem reservas, à conveniência da campanha à reeleição. No caso do transporte, o partido político arca com os custos. No caso da residência oficial, os atos de campanha que a lei autoriza são eminentemente voltados para arranjos internos, permitindo-se ao presidente receber interlocutores, reservadamente, com o objetivo de traçar estratégias e alianças políticas". 

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Wikimedia Commons    Palácio da Alvorada não poderá mais ser usado como pano de fundo para lives

Esta é uma das diversas justificativas que o ministro Benedito Gonçalves, corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, utilizou para rejeitar pedido da defesa da campanha de Jair Bolsonaro para derrubar liminar que proibiu a gravação e transmissão de lives com pronunciamento político-eleitoral dentro do Palácio da Alvorada, Palácio do Planalto e utilização de todo aparato estatal, inclusive com interprete de libras custeado pelo erário da União.

Também foi argumento no despacho que "de pronto, cabe refutar a alegação de violação à privacidade e à inviolabilidade de domicílio. O caso não versa sobre atos da vida privada do presidente da República ou da intimidade de seu convívio familiar no Palácio da Alvorada, mas sobre a destinação do bem público para a prática de ato de propaganda explícita, com pedido de votos para si e terceiros, veiculados por canais oficiais do candidato registrados no TSE, e que alcançou mais de 300 mil visualizações".

"Jamais seria admissível que o governante, seja presidente, governador ou prefeito, abrisse as portas de uma residência oficial para realizar comício dirigido a trinta ou 300 eleitores. Transportada a ideia para o mundo digitalizado, tampouco podem esses candidatos à reeleição usar o imóvel custeado pelo erário para realizar live eleitoral que alcança mais de 300 mil eleitores e eleitoras", escreveu Gonçalves.

Nessa linha decisória, justificou o ministro do TSE, "os argumentos expostos pelos investigados instigam necessária reflexão sobre a aplicação das normas eleitorais no ambiente digital. Na atualidade, a internet ganhou enorme relevância como meio de divulgar projetos eleitorais. Nesse cenário, mostra-se legítima a utilização de lives para atrair eleitores e potencializar o alcance da propaganda, estratégia que leva para o mundo virtual os tradicionais comícios, com ganhos de audiência e redução de custos de deslocamento. Não está em questão, assim, a licitude de lives de cunho eleitoral. O que se discute é tão somente o uso de bens e serviços públicos, em especial a residência oficial do chefe do Executivo, para realizar esses atos de propaganda".

Benedito Gonçalves lembrou ainda em seu despacho que "o artigo 73, I, da Lei 9.504/97 veda que ‘bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União’ sejam usados “em benefício de candidato". Foram previstas, no § 2º do dispositivo, duas exceções, que, de forma razoável, permite a chefes do Executivo, candidatos à reeleição, compatibilizar a campanha com sua rotina como mandatário.

Bolsonaro, durante live realizada neste domingo, argumentou que as transmissões são realizadas a partir do Palácio da Alvorado por é sua residência. "O palácio da Alvorada é a minha residência, ou não é? A alegação é que eu gasto meios públicos para divulgar trabalho político", disse o presidente.

O PDT, do candidato Ciro Gomes, é responsável pela ação que determinou a proibição, sob o argumento de que as transmissões têm por finalidade propagar feitos do governo e que contudo estariam envoltas à campanha eleitoral.

Processo 0601212-32.2022.6.00.0000

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