Juízo incompetente

Lewandowski suspende ações contra Pedro Paulo, Paes e Paulo Bernardo

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24 de setembro de 2022, 14h09

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de ações penais e de procedimentos investigatórios contra o deputado federal Pedro Paulo Teixeira (PSD-RJ), o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e o ex-ministro Paulo Bernardo.

Antonio Augusto/TSE
Ministro Ricardo Lewandowski, do STF
Antonio Augusto/TSE

"Salta à vista que, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência do ex-juiz Sergio Moro para o julgamento de Luiz Inácio Lula da Silva, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa "lava jato" responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia. De qualquer modo, rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante", escreveu Lewandowski.

A providência, tomada nos autos da Reclamação (RCL) 43.007, estendeu aos três os efeitos da decisão que declarou a impossibilidade de que elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht fossem utilizados como prova, direta ou indiretamente, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal referente à sede do Instituto Lula.

Para conceder as extensões, o ministro constatou que os elementos de provas utilizados para apresentar e fundamentar o recebimento das denúncias foram obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no acordo de leniência celebrado pela Odebrecht. Lewandowski salientou que a situação fática apresentada nos pedidos é exatamente igual à do ex-presidente.

O ministro destacou que as provas foram consideradas imprestáveis pela 2ª Turma do STF em razão da comprovada contaminação do material probatório produzido no âmbito do juízo da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, tanto pela declaração de suspeição do ex-juiz Sergio Moro e da incompetência dos integrantes da "lava jato" para efetuar investigações, quanto por sua manipulação inadequada.

A ação contra Paulo Bernardo, pelo suposto recebimento de vantagem indevida, tramita na Justiça Federal em Porto Alegre. As ações e procedimentos investigatórios contra Pedro Paulo e Eduardo Paes, envolvendo a acusação de caixa 2 eleitoral, tramitam na Justiça Eleitoral e na Justiça Federal no Rio de Janeiro.

Clique aqui e aqui para ler a íntegra das decisões de Pedro Paulo e Eduardo Paes e Paulo Bernardo
RCL 43.007

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