Interesse Público

Debate: a essência do Direito Administrativo

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22 de setembro de 2022, 8h00

O intercâmbio de ideias e opiniões é, penso, inerente à condição humana e essencial para a vida em sociedade. Na ciência jurídica, esse intercâmbio possui campo fértil, em especial, na academia, na doutrina e na jurisprudência. O longo período de pandemia e distanciamento social não mascarou a importância do debate — ao contrário, houve incessante busca e aperfeiçoamento de novos instrumentos tecnológicos que permitiram que a conversa continuasse, mesmo à distância. Chega a ser desanimador, por outro lado, ter que enfatizar a relevância da convivência com ideias opostas como essência da democracia, desde que se respeite a própria democracia.

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No Direito Administrativo de inspiração francesa, a doutrina teve historicamente um papel primordial em razão da necessidade de criar conceitos, princípios e estabelecer vínculos entre normas não abrigadas em um código, mas criadas pela jurisprudência. Desta forma, os primeiros estudos sistematizados de Direito Administrativo são feitos por conhecidos atores da cena política e administrativa francesa por meio de inventário e análise da jurisprudência.

Nos tempos atuais, a doutrina continua a ter um papel essencial não em razão da autoridade dos doutrinadores, mas sobretudo da necessidade de integrar normas cada vez mais numerosas e cambiantes com realidades complexas que exigem — de acordo com nossa Constituição — a atuação da administração pública. Já não há preocupação em afirmar a autonomia do ramo do direito frente aos demais, tampouco de individualizá-lo da ciência da administração, mas sim de interpretar a galáxia normativa de forma a garantir a preeminência do cidadão, a atuação proba e transparente do Estado e ainda de evitar todo e qualquer abuso de poder. A doutrina que se pretenda útil e relevante não pode se isolar do debate, desconhecer a realidade social e as dificuldades técnico-profissionais dos operadores do Direito, sob pena de se converter em quimera. Por outro lado, a convivência respeitosa com posições opostas permite oxigenação e aperfeiçoamento de ideias, instrumentos e estratégias jurídicas — pregar somente para convertidos pode ser interessante para alguns, mas em nada contribui para o crescimento de todos.

As considerações precedentes denotam a importância do Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, que neste ano terá sua 36ª edição realizada na cidade de São Paulo. Trata-se de um dos mais tradicionais eventos do calendário jurídico nacional, realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA). Muito do que hoje se conhece como "Direito Administrativo Brasileiro" foi construído a partir do IBDA e de seus congressos, desde o primeiro, realizado em 1975 em Curitiba, até os dias atuais. Do primeiro congresso e da fundação do IBDA participaram nomes como Themístocles Cavalcanti, Caio Tácito, Seabra Fagundes, Sérgio de Andrea, Cotrim Neto, Sérgio Ferraz, Celso Antônio Bandeira de Mello, Adilson Dallari, Lúcia Valle Figueiredo, Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, Geraldo Ataliba e Manoel de Oliveira Franco Sobrinho.

Os eventos do IBDA se caracterizam como grandes encontros abertos, pautados pela plena liberdade acadêmica, pluralidade ideológica e busca de soluções para os desafios que enfrentamos de forma igual, ainda que com propostas de soluções diferentes. O congresso se constitui em uma proposta de diálogo franco e comprometido entre juristas, profissionais, estudantes e pesquisadores, tendo o cidadão no centro das preocupações de todos. Neste ano, as novidades no ordenamento jurídico administrativo e suas potencialidades estarão sob escrutínio e debate, merecendo destaque a nova Lei de Licitações e as reformas na Lei de Improbidade Administrativa. O diálogo aberto é incentivado por meio do formato do evento, contemplando conferências, debates, apresentação de comunicados científicos e concurso de artigos. As informações sobre este grande evento, que conta com o apoio da ConJur, podem ser obtidas em www.ibda.com.br. Ao leitor e à leitora fica o nosso testemunho e convite para se inserirem na construção e permanente reforma do Direito Administrativo Brasileiro!

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