procedimentos estéticos

STJ veta condenação de médico a restituir valor e arcar com nova cirurgia

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20 de setembro de 2022, 14h39

Na hipótese em que uma cirurgia médica não atingir o resultado prometido, a condenação do médico a restituir o valor pago e a arcar com os custos de uma nova operação causa enriquecimento ilícito do consumidor. Tratam-se de pedidos incompatíveis entre si.

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Condenação a indenização e nova cirurgia geraria enriquecimento ilícito

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial ajuizado por um médico condenado por ter cometido erros em procedimento estético, o que fez com que os resultados prometidos não fossem alcançados.

A consumidora, então, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais. As instâncias ordinárias concluíram por condenar o médico a reembolsar valores gastos por ela na operação, além de pagar novo procedimento, a ser feito por médico escolhido pela autora da ação.

Ao STJ, o médico alegou que a cumulação dessas condenações gera enriquecimento ilícito da consumidora, já que qualquer uma delas, isoladamente, bastaria para recompor o dano material sofrido. Relatora, a ministra Nancy Andrighi deu razão ao recorrente.

Explicou que, quando o resultado prometido pelo cirurgião não é atingido, configura-se o o inadimplemento contratual. Se este for considerado absoluto, o Código Civil prevê a devolução do pagamento ou exigir o cumprimento específico da obrigação ajustada.

Para a ministra Nancy Andrighi, essas duas hipóteses são incompatíveis entre si. Ou o consumidor mantém o dinheiro investido e finalmente recebe pelo que pagou; ou tem de volta o valor pago, mas fica sem a contraprestação prometida.

"A cumulação das condenações tal qual determinado pelo Tribunal local acarretaria, consoante considerações supramencionadas, enriquecimento ilícito da recorrida, pois lhe permitiria obter a prestação (cirurgia plástica estética), sem o pagamento de contraprestação, rompendo-se o sinalagma contratual", apontou a relatora.

Como a consumidora não manifestou preferência entre os pedidos, a ministra Nancy concluiu que melhor será privilegiar a devolução do dinheiro, pois assim ela estará livre para buscar nova operação de forma mais célere. A votação foi unânime.

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REsp 1.989.585

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