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STJ volta a julgar divisão de lucros da turnê festiva da Legião Urbana

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19 de setembro de 2022, 10h49

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça pautou para 27 de setembro o julgamento do agravo interno de um recurso que discute o se guitarrista Dado Villa Lobos e o baterista Marcelo Bonfá terão que dividir com a produtora Legião Urbana Produções Artísticas Ltda. os lucros de uma turnê comemorativa de 30 anos do disco Legião Urbana, de 1985.

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Villa-Lobos (à esq.) e Bonfá (à dir.) disputam com o espólio de Renato Russo (centro) a divisão de lucros da turnê
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O caso se insere em um contexto de ampla disputa jurídica entre os ex-membros da histórica banda brasiliense e o espólio do vocalista e fundador, Renato Russo, hoje administrado por seu filho por meio da produtora.

A turnê de 30 anos do álbum homônimo celebrou o primeiro disco da banda, que conta com sucessos como Será, Ainda É Cedo e Geração Coca-Cola.

O recurso em julgamento ataca acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proferido em 2018. A corte concluiu que Villa Lobos e Bonfá deveriam pagar um terço dos lucros à produtora, pois eles não têm exclusividade na exploração da marca.

A posição se baseou em ação judicial que deu a Villa Lobos e Bonfá a co-titularidade sobre a marca Legião Urbana. Essa sentença, que havia transitado em julgado, depois foi alvo de ação rescisória, cujo trâmite culminou com decisão da 4ª Turma do STJ favorável aos ex-integrantes ainda vivos, em junho de 2021.

Ao STJ, os músicos alegaram que a condenação se deu sem a ocorrência de ato ilícito que violasse algum preceito legal ou que gerasse danos. E apontaram que a expressão "Legião Urbana" refere-se ao primeiro álbum da banda, de direitos autorais dos quais são igualmente titulares.

Monocraticamente, o ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu que a questão jurídica é relevante, mas não foi analisada pelo TJ-RJ. Com isso, deu provimento ao recurso em decisão monocrática para anular o acórdão e determinar que a Corte rejulgue a causa, apreciando a questão.

AREsp 1.757.331

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