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TRE-MS nega direito de resposta a advogado bolsonarista por reportagem

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10 de setembro de 2022, 10h47

Por considerar que não houve transgressão comunicativa, o juiz José Eduardo Chemin Cury, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, rejeitou o pedido de direito de resposta do candidato a deputado federal Marcos Pollon por uma reportagem que dizia que ele teria atacado as urnas eletrônicas.

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PixabayReportagem dizia que o político postou vídeo com informações falsas sobre as urnas

A matéria afirmava ainda que o político, que é um líder armamentista e advogado, "postou um vídeo no YouTube com informação falsa sobre as urnas eletrônicas, insinuando ligação de Alexandre de Moraes com o PCC".

A defesa do jornal foi feita pelos advogados Fernando Gomes Miguel, Rafael Mott Farah e Vinícius Dino de Menezes, do escritório MFGM Advogados.

Na decisão, o magistrado considerou que, "apesar do teor crítico, a fala não contém elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas de comentários ao discurso do representante, realizado no YouTube".

Cury destacou que "a legislação eleitoral tem priorizado a liberdade de manifestação, evitando, assim, o chamado chiling effect, qual seja, o medo de se falar de política, a ponto de toda publicação ou manifestação pessoal ser questionada judicialmente".

O juiz ainda analisou que "os cidadãos têm o direito de obterem informações acerca dos candidatos, sejam positivas ou negativas, sendo este um dos pilares do regime democrático e da sadia disputa política". 

Por fim, o magistrado entendeu que "conclui-se que o representado não ultrapassou a órbita de seu direito, mantendo-se nos limites da razoabilidade, sem aparente intenção de denegrir a honra ou a imagem do representante".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0601031-95.2022.6.12.0000

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