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TCU decide arquivar relatório de auditoria do Fundo Soberano do Brasil

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7 de setembro de 2022, 14h47

O Tribunal de Contas da União decidiu arquivar o Relatório de Auditoria 037.143/2019-0, instaurado para apurar eventuais prejuízos ocorridos na gestão de recursos do Fundo Soberano do Brasil (FSB) desde sua criação até sua extinção, em maio de 2018. 

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TCU chegou à conclusão de que não houve qualquer irregularidade na gestão do FSB

Em agosto de 2020, o TCU apontou problemas na gestão do fundo na operação que integrou o processo de capitalização da Petrobras como a aquisição de ações da estatal — por intermédio do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização (FFIE) — sem considerar análise técnica contrária ao negócio. Também foi constado que esses investimentos foram feitos sem a aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil (CDFSB). 

O ex-ministro da Economia Guido Mantega e o ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Hugo Augustin Filho foram convocados para justificar por que não adotaram — na condição de presidente e secretário executivo do CDFSB, respectivamente —, as providências necessárias para convocar o Conselho para deliberar sobre a autorização dos investimentos realizados pelo FFIE na Petrobras nos meses de julho e setembro de 2010.

Em sua defesa, Mantega sustentou que não houve nenhuma irregularidade nos investimentos em ações da Petrobras pelo FFIE, uma vez que tiveram motivação explícita, clara e congruente. Ele também argumentou que a subscrição das ações da Petrobras teria se dado no contexto de um dos maiores processos de capitalização brasileiros, constituindo uma operação estratégica para a União, envolvendo o governo federal e o próprio Congresso.

A auditoria também analisou a conformidade de investimentos realizados pelo fundo na Petrobras e chegou à conclusão que não havia nenhuma irregularidade, além de não gerar prejuízo ao erário. Ao contrário, ao ser encerrado, o Fundo contava com um patrimônio líquido 11% superior ao inicialmente previsto.

Ao acolher justificativas de Mantega e Arno Hugo Augustin Filho o relator, ministro Bruno Dantas, entendeu que os responsáveis não cometeram erro grosseiro, não sendo possível puni-los por atos que não lhe eram diretamente atribuíveis. 

"Assim, reconhece-se que, quando a União optou por aportar a integralidade dos recursos do Fundo Soberano em cotas do FFIE, que tinha natureza de fundo exclusivo multimercado, havia parcela de risco associado ao investimento, inerente ao mercado de ações, em razão das oscilações do mercado financeiro", registrou o ministro. 

“O TCU se mostrou atento à regularidade e à economicidade dos investimentos realizados pelo Fundo Soberano que geraram lucro expressivo para a União. O Tribunal fortalece, em linhas gerais, a segurança jurídica necessária para que empresas públicas e fundos de investimentos possam desempenhar suas atividades sem que suas decisões negociais, regularmente tomadas, venham a ser questionadas”, afirmam os advogados Angelo Ferraro e Sthefani Lara, do Aragão e Ferraro Advogados, que representaram no caso o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega.

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