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Michelle não pode mais ser a única a aparecer em propagandas de Bolsonaro

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6 de setembro de 2022, 19h13

A participação de apoiadores na propaganda eleitoral gratuita deve se limitar a 25% do tempo total, sob risco de se violar a legalidade e haver reflexos na isonomia do processo eleitoral.

Carolina Antunes/PR
Carolina Antunes/PR    Participação de Michelle Bolsonaro
deve se limitar a 25% da inserção

Foi com esse entendimento que o Tribunal Superior Eleitoral deferiu um pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em desfavor do presidente Jair Bolsonaro (PL). De acordo com a representação, inserções veiculadas no último dia 3 em três emissoras mostraram apenas a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, em 100% do tempo, o que é vedado pela legislação eleitoral por ultrapassar o limite de 25%.

O relator, ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, deferiu o pedido de tutela provisória, mencionando a plausibilidade do direito alegado (referente às leis que restringem expressamente a presença de apoiadores nos programas eleitorais gratuitos) e o perigo na demora da prestação jurisdicional (uma vez que a permanência da divulgação da publicidade impugnada estenderia a ilegalidade e prejudicaria a isonomia em que se baseia o processo eleitoral).

Segundo o magistrado, a atuação de Michelle Bolsonaro é capaz de proporcionar benefícios ao candidato, agregando-lhe qualidades, e, por se tratar de apoiadora, e não de candidata, não pode ser ilimitada. "Dessa forma, em juízo perfunctório, verifica-se a probabilidade de reconhecimento da ilicitude da propaganda em que a participação da mencionada apoiadora superou o limite máximo de 25% do tempo total da inserção."

Dessa forma, o ministro aprovou o pedido de tutela provisória de urgência para suspender novas veiculações, em inserções ou em programas em bloco, com a participação da primeira-dama em tempo superior a 25% da duração total do horário eleitoral gratuito e impor aos representados (o presidente e a Coligação Pelo Bem do Brasil) a obrigação de absterem-se de novas divulgações com igual teor, sob pena da incidência de multa no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Processo 0600930-91.2022.6.00.0000

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