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Hospital deve indenizar paciente tratado com remédio ao qual é alérgico

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1 de setembro de 2022, 15h35

Por constatar falha no serviço, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o Grupo Hospitalar Conceição (GHC), vinculado ao Ministério da Saúde, a indenizar em R$ 8 mil um homem que foi tratado com medicamento ao qual é alérgico após sofrer um acidente de trânsito.

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Restrição foi registrada no prontuário e paciente recebeu pulseira vermelhaReprodução

No hospital, o homem informou ser alérgico a cetoprofeno, um anti-inflamatório usado para combater sintomas como dor e febre. A restrição foi registrada no boletim de atendimento e foi colocada no paciente uma pulseira vermelha com o nome do remédio.

Mesmo assim, a equipe médica aplicou o medicamento. Em casa, após ser liberado, o homem teve uma reação alérgica e precisou retornar ao hospital.

Em 2020, a 1ª Vara Federal de Porto Alegre estipulou a indenização. Ao TRF-4, o autor pediu o aumento do valor, enquanto o GHC requisitou a redução.

A desembargadora Marga Barth Tessler, relatora do caso, confirmou que os profissionais do hospital não observaram o prontuário médico, onde constava a informação sobre a alergia.

Com relação à quantia da indenização, a magistrada considerou que o valor fixado na primeira instância seria adequado para o caso concreto, pois a reação alérgica não foi grave, mas causou "dano que ultrapassa mero aborrecimento". Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

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