Após cancelar cirurgia 3 vezes, operadora de saúde deverá indenizar cliente
30 de outubro de 2022, 12h49
Por entender que a operadora provocou dano à saúde do paciente, com evidente falta de respeito à pessoa humana, o juízo da 4ª Vara Cível de Diadema (SP) condenou o grupo Notredame Intermédica a pagar indenização de R$ 5.800, por danos morais, a um consumidor que teve sua cirurgia adiada por três vezes.
De acordo com os autos, o autor da ação precisava passar por uma cirurgia para reparação de hérnia inguinal desde novembro de 2020. Inicialmente devido ao auge da pandemia, a cirurgia teria sido postergada por seis meses, a pedido da operadora.
Depois disso, contudo, o procedimento foi reagendado por mais duas vezes, sem qualquer justificativa plausível por parte da fornecedora. Diante disso, o cliente acionou a Justiça em busca não apenas de ordem para que a cirurgia fosse realizada, mas também de indenização por danos morais.
Ao julgar o caso, a Justiça paulista deu razão ao paciente, reconhecendo os danos morais sofridos por ele. "Além da mora ser prolongada, muito mais do que o tolerável em se versando sobre prestação ligada à saúde da pessoa, verifica-se que a ré justificou as três remarcações do procedimento com base, sempre, na mesma justificativa. Com efeito, a parte autora experimentou danos morais que a ultrapassam aborrecimentos comezinhos da vida em sociedade", anotou o juiz.
"Assim", prosseguiu o magistrado, "considerando os bens jurídicos tutelados (saúde digna; imagem e honra), a gravidade do evento danoso e suas consequências, a extensão do dano à saúde do autor por quase dois anos, com evidente falta de respeito à pessoa humana, as circunstâncias pessoais das partes, bem como visando que um dia, quem sabe, a problemática não se repita, fixa-se reparação por causação de danos morais no valor de R$ 5.800".
A advogada Viviane Taniguti da Cruz Teixeira atuou no caso.
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Processo: 1006653-37.2022.8.26.0161
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