Não existe vínculo de emprego entre motoboy e aplicativo de delivery, decide juiz
29 de outubro de 2022, 12h24
O juiz Denilson Bandeira Coelho, da Vara do Trabalho de Gurupi (TO), determinou que não existe vínculo empregatício entre um entregador e um aplicativo de delivery. A decisão considerou que o contratante dos serviços é o entregador, que utiliza a plataforma para ter acesso aos pedidos nela disponibilizados para entregas.
O homem trabalhou durante mais de um ano exercendo a função de motoboy entregador e alegava que não tinha o devido registro em seu documento profissional.
A defesa da empresa foi feita pela advogada Simony Oliveira, do escritório Perez Ribeiro Advogados.
O magistrado analisou que, "para a configuração da relação de emprego, é concomitante de todos os requisitos do artigo 3º da CLT, na relação jurídica em análise, inexistiram os requisitos da não eventualidade, da onerosidade e, sobretudo, da subordinação jurídica, a elidir, por cristalino, a feição empregatícia do vínculo junto à reclamada".
Segundo Coelho, "o autor exerceu, com liberdade e autonomia e como ator social plenamente capaz e qualificado para a prática dos atos na forma que os exteriorizou, livre e conscientemente bem orientado por suas próprias faculdades e pela dos demais que lhe cercavam, a opção de contratar os serviços da reclamada por meio da plataforma por ela franqueada, não podendo se valer da própria torpeza para adquirir vantagem patrimonial".
Por fim, o juiz entendeu que deve ser observada "a boa-fé objetiva, a autonomia da vontade e o princípio do 'pacta sunt servanda'. Não é razoável, 'data venia', que após auferir vantagens na pactuação feita com a reclamada, o autor acione o Judiciário, alegando que nada era legal e que tudo passou de uma fraude trabalhista".
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Processo 0000728-67.2021.5.10.0821
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