Ne bis in idem

Existência de outras ações por fatos semelhantes não configura crime único

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28 de outubro de 2022, 11h45

A existência de outros processos por fatos semelhantes não justifica o reconhecimento de bis in idem, crime único progressivo ou crime continuado. Assim entendeu a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a condenação de um homem por vendas fraudulentas de produtos pela internet.

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Rawpixel.com/FreepixExistência de outras ações por fatos semelhantes não configura crime único

De acordo com a denúncia, o réu mantinha sites falsos para venda de móveis e eletrônicos. Os clientes efetuavam o pagamento, mas não recebiam os produtos. Ao menos 26 vítimas foram identificadas nos autos. Em primeiro grau, o réu tinha sido condenado a dois anos, nove meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estelionato.

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