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Juiz concede domiciliar a presa multirreincidente com filhos menores de 12 anos

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26 de outubro de 2022, 17h45

Com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal determinando a substituição da prisão preventiva por domiciliar de presas que sejam mães de crianças de até 12 anos, o juiz Filipe Antonio Marchi Levada, da 1ª Vara Criminal de Jundiaí (SP), concedeu domiciliar a uma mulher, multirreincidente, acusada por furto qualificado.

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Fukume/FreepikJuiz concede domiciliar a presa multirreincidente que tem dois filhos menores

A mulher foi presa em flagrante, junto com outras três pessoas, após o furto de uma loja de Jundiaí. Ela é multitreincidente pelo mesmo crime, mas, como é mãe de duas crianças menores de 12 anos, o magistrado substituiu a prisão preventiva por domiciliar, mediante o compromisso de permanecer recolhida em sua casa, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

"Considerando o que dos autos consta, determino a transferência da denunciada, presa preventivamente, à prisão domiciliar, nos termos do disposto no artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal, e consoante determinou o Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, no julgado em sede do Habeas Corpus 143.641", afirmou o magistrado.

No julgamento do HC 143.641, a 2ª Turma do Supremo concedeu, por maioria de votos, Habeas Corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do CPP.

A acusada é representada pelo advogado Fábio Menezes Zilliotti.

Processo 1502452-57.2022.8.26.0544

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