Contra-ataque

Augusto Aras vai ao Supremo contra resolução que aumenta poderes do TSE

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21 de outubro de 2022, 19h48

O procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, apresentou nesta sexta-feira (21/10) ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra trechos da Resolução 23.714/2022 do Tribunal Superior Eleitoral. Ele pediu que o STF suspenda imediatamente a eficácia da norma

Roberto Jayme/TSE
Augusto Aras afirma que a resolução
viola princípios constitucionais
Roberto Jayme/TSE

Aras questionou trechos do documento que dão ao TSE o poder de determinar de ofício (ou seja, sem provocação) a remoção de publicações de redes sociais, além de dispositivos que fixam multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento de decisões do tribunal. Ele também questionou a possibilidade de a corte eleitoral remover temporariamente perfis e páginas em redes sociais.

O texto diz que vários artigos da resolução são inconstitucionais. Entre eles, Aras cita "os artigos 5º, II, 22, I, e 37, caput (competência legislativa sobre direito eleitoral e exigência de tipicidade estrita como corolário do princípio da legalidade); os artigos 5º, IV, IX e XIV, e 220, caput (liberdade de expressão de manifestação do pensamento e de comunicação por qualquer veículo, independentemente de censura prévia); o artigo 5º, LIII, LIV e LV (princípio da proporcionalidade, deveres de inércia e de imparcialidade do magistrado, garantia do duplo grau de jurisdição e princípio da colegialidade, como expressões do devido processo legal substantivo); e os artigos 127, caput, e 129, II, VI e VIII (funções institucionais do Ministério Público Eleitoral)".

Quanto ao caput do artigo 2º da resolução, que veda a divulgação ou o compartilhamento de "fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados", Aras pede que seja conferida a ele interpretação de acordo com a Constituição, a fim de afastar do seu alcance a livre manifestação de opiniões e de informação acerca dos fatos a que se refere.

"O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. (…) A democracia se faz com a participação ativa dos cidadãos, sobretudo nos espaços de diálogo, sendo induvidoso que a internet revela-se hoje como espaço dos mais acessíveis para a manifestação do pensamento", diz o documento.

O procurador-geral eleitoral afirmou que, apesar da relevância do combate às notícias falsas, especialmente no contexto eleitoral, medidas como a interdição total de perfis em redes sociais configuram censura prévia, vedada pelo texto constitucional.

Aras também alegou que houve "usurpação" da competência do Legislativo por parte do TSE ao aprovar a resolução, e destacou que é preciso avançar no combate à desinformação por meio do aperfeiçoamento dos instrumentos legais.

"Esse aperfeiçoamento, contudo, há de se fazer sem atropelos, no ambiente democraticamente legitimado para essas soluções, que é o Parlamento, no momento adequado, em desenvolvimento contínuo de nossas instituições e do nosso processo civilizatório."

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