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TCU segue Supremo e adota prazo prescricional de 5 anos em seus processos

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20 de outubro de 2022, 13h46

O Tribunal de Contas da União aprovou na última terça-feira (11/10) a resolução interna que revê a aplicação da prescrição em seus processos. O prazo que era de 10 anos, passará a ser de 5 anos, acompanhando o Supremo Tribunal Federal.

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Ministro relator Antonio Anastasia apresentou seu voto para alterar o prazo prescricional do TCU de 10 para 5 anos 

Segundo o voto do ministro relator, Antonio Anastasia, o tribunal passará a adotar a prescrição da seguinte maneira: quando o fato apurado for sobre crime, a prescrição seguirá a lei penal; quando houver dever de prestar contas, a prescrição só começará a correr com o vencimento do prazo junto ao órgão competente; e, não havendo o dever de prestar contas, a prescrição começará a correr a partir da ciência do fato pelo TCU.

Conforme jurisprudência do TCU, a prescrição em caso de multa ocorre em apenas nos casos de punição e de ressarcimento do erário, independente do dolo.

Historicamente, o tribunal tinha o entendimento de que ressarcimento de dano ao erário era imprescritível. O STF divergiu da tese e afirmou que seria imprescritível só em caso de comprovado dolo em situações administrativas

O normativo também estabelece que os motivos para interrupção da prescrição são os mesmos previstos na Lei 9.873/1999. Desse modo, interrompe a contagem do prazo prescricional qualquer ato inequívoco de apuração dos fatos como, por exemplo, a instauração de um processo ou a realização de uma auditoria, assim como a citação e o julgamento do processo.

Quanto aos processos em trâmite, cada caso será analisado individualmente pela Corte de Contas.

Marcus Pessanha, advogado especialista em direito administrativo e sócio do Schuch Advogados destacou a importância da decisão.

"A decisão do TCU, de acompanhar o posicionamento do STF em reconhecer a prescrição de 5 anos para o ressarcimento dos danos causados, em nada diminui a corte de contas. Pelo contrário. Trata se de posicionamento que privilegia a segurança jurídica ao uniformizar a atuação de Cortes essenciais para a administração pública brasileira. Isso não impede as Cortes de Contas de examinar os processos e julgar as irregularidades até o fim, pois existem outras sanções importantes a serem sopesadas no momento de impor as sanções", ressaltou Pessana

O advogado da área de Controles sobre Contratações Públicas, sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados Gilberto Gomes, diz que a alteração do TCU foi importante para garantir a segurança jurídica.

"Antes, arguia-se prescrição a partir de uma Lei Federal que não era reconhecida pela Corte e a partir de uma colcha de retalhos de decisões do STF. Agora, há critérios objetivos que, inclusive, podem ser questionados ao próprio Supremo caso se identifique irregularidades", afirmou o advogado.

Clique aqui para ler a resolução
TC 008.702/2022-5

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