Pauta Verde

STF volta a julgar omissão da União na paralisação do Fundo Amazônia

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20 de outubro de 2022, 21h59

A pauta ambiental retornou ao Plenário do Supremo Tribunal Federal. Nesta semana, os ministros começaram o julgamento da ação na qual partidos políticos alegam omissão da União quanto à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão já em conta, valor que pela lei deve ser utilizado para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal. 

SCO/STF
A ministra Rosa Weber começou a ler
seu voto na sessão desta quinta-feira
SCO/STF

Em sessão anterior, ocorreram as sustentações orais dos autores da ação, de terceiros interessados e da Procuradoria-Geral da República. 

Os partidos PSB, PSOL, PT e Rede Sustentabilidade argumentam que os objetivos do Fundo Amazônia e do Fundo Clima são fomentar projetos de prevenção ou combate ao desmatamento e voltados para a conservação e a integração sustentável com os recursos naturais na Amazônia Legal, como o uso alternativo da terra.

Na avaliação das legendas, é flagrante a inconstitucionalidade da omissão da União em disponibilizar os valores já depositados. Elas se baseiam no artigo 225 da Constituição, que estabelece que o poder público tem o dever de proteger e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida. Assim, pedem que o STF ordene à União que tome as medidas administrativas necessárias para reativar o funcionamento do Fundo Amazônia e do Fundo Clima.

Voto da relatora 
Ao votar, a ministra Rosa Weber, relatora, explicou que o Fundo Amazônia "integra o quadro de instrumentos econômicos de cooperação internacional em matéria de proteção ambiental, climática e desenvolvimento sustentável, conformado por diversos fundos".

A presidente do Supremo disse que o desgaste da política ambiental brasileira é resultado da insuficiência regulatória e fiscalizatória e dos incentivos governamentais indiretos para retomada do modelo desenvolvimentista, aliado à prática do desmatamento. 

Rosa Weber destacou ainda que "o comportamento estatal com uma política nacional cooperativa de combate, prevenção e controle ao desmatamento foi e é possível, com resultados eficientes e efetivos no quadro protetivo ambiental e de desenvolvimento sustentável".

Devido ao adiantado da hora, a sessão precisou ser encerrada. A ministra terminará a leitura de seu voto na sessão plenária da próxima quarta-feira (26/10).

ADO 59

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