Juiz garante indenização a viúva de dono de areal afetado pelo desastre de Mariana
12 de outubro de 2022, 8h47
A 2ª Vara Cível de Ponte Nova (MG) condenou a Fundação Renova — responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015 — a indenizar a viúva do proprietário de um areal afetado pelo desastre ambiental.
A fundação, organizada pela mineradora Samarco (esta, por sua vez, controlada pela brasileira Vale e pela anglo-australiana BHP Billiton), deverá restituir o pagamento de auxílio financeiro emergencial à autora, indenizá-la pelo período de sete meses em que o benefício esteve suspenso e pagar R$ 20 mil por danos morais.
Após a morte do proprietário, a viúva e sua filha assumiram o areal. Contudo, as atividades estão paralisadas, devido à ausência de retirada dos rejeitos do Rio Doce, profundamente atingido pela lama. A extração está impossibilitada em diversos portos de areia da região.
Em 2017, a autora passou a receber auxílio emergencial. Mas o pagamento foi cortado em abril do último ano.
A Fundação Renova alegou que o corte foi motivado pela falta de comprovação de que a mulher e sua filha seriam dependentes do falecido e não teriam outras fontes de renda.
Em outro processo, a autora conseguiu indenização referente ao lucro mensal da extração de areia. Mas os valores não vêm sendo pagos até julgamento em instância superior, pois a Samarco apresentou recurso com efeito suspensivo.
O juiz Bruno Henrique Tenório Taveira verificou os documentos trazidos e constatou que a autora de fato depende do auxílio para arcar com suas despesas e da filha.
Assim, o magistrado considerou que o benefício deve continuar sendo pago, até que a sentença do outro processo possa ser executada e a autora passe a receber pensão mensal.
Além disso, Taveira entendeu que a situação sofrida pela autora "ultrapassa a esfera dos aborrecimentos toleráveis do cotidiano, gerando transtornos, frustrações e abalos psicológicos suficientes a lesar os seus direitos da personalidade".
Ele ressaltou que a suspensão causou perda abrupta da renda da mulher, "a qual se viu privada de rendimento mensal necessário à própria subsistência e de sua família, mediante decisão injustificada".
A defesa da autora foi patrocinada pelo advogado Leonardo Rezende.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5005314-56.2021.8.13.0521
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!