tarda mas não falha

Juiz concede auxílio-moradia referente a período de residência médica

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12 de outubro de 2022, 8h22

A jurisprudência pacificou o entendimento de que médicos residentes têm direito a alimentação e alojamento. O descumprimento desta obrigação deve ser convertido em indenização.

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UFPE não pagou auxílio à autora quando ela fez residência no seu Hospital das Clínicas

Assim, a 15ª Vara Federal de Pernambuco concedeu auxílio-moradia a uma médica que não recebeu tal ajuda no período de sua residência no Hospital das Clinicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O valor da indenização corresponde a 30% da bolsa-auxílio recebida pela autora.

O juiz Jaime Travassos Sarinho lembrou que o fornecimento de alojamento ou moradia é uma obrigação prevista pela Lei 12.514/2011.

A autora não comprovou as despesas que teve com moradia no período de sua residência médica, mas o magistrado considerou que isso não seria um impedimento legal ao recebimento do auxílio.

A UFPE alegava que havia normas para preenchimento das vagas de alojamento feminino para residentes do hospital. Sarinho entendeu que o direito à moradia não estaria garantido administrativamente, pois havia limite de vagas ofertadas e critérios de prioridade.

A médica foi representada pelo advogado Tiago Oliveira Rodovalho.

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Processo 0016574-82.2022.4.05.8300

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