Obrigações indevidas

TJ-RJ anula lei que criou Polo Gastronômico e Cultural do Recreio dos Bandeirantes

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10 de outubro de 2022, 21h59

É reservada ao prefeito a iniciativa de projeto de lei que atribua encargos ou expanda funções da administração municipal, mesmo que não crie órgãos públicos, nem modifique atribuições dos existentes.

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Criação do Polo Gastronômico e Cultural do Recreio dos Bandeirantes foi ilegal
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Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 6.827/2020. A norma criou o Polo Gastronômico e Cultural do Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio.

A Prefeitura do Rio questionou a lei, afirmando que só o chefe do Executivo, e não vereador, poderia propor medidas do tipo. Além disso, sustentou a impossibilidade de cumprimento da norma sem a elaboração de estudos técnicos multidisciplinares e a compatibilidade com o plano de desenvolvimento da cidade.

Em defesa da lei, a Câmara Municipal do Rio alegou que a interpretação das competências privativas do Executivo deve ser restrita, o que permitiria ao Legislativo apresentar projetos de lei relativos à criação de polos na cidade.

O relator do caso, desembargador Claudio de Mello Tavares, argumentou que a Câmara Municipal, sem aval do Executivo, incluiu dispositivo na Lei municipal 6.827/2020 estabelecendo que a Prefeitura do Rio apoiaria a iniciativa e implementaria medidas de regulação do trânsito, ampliação das vagas de estacionamento, indicação dos estabelecimentos integrantes do polo e inclusão dele no roteiro turístico oficial da cidade.

No entanto, tal imposição não poderia ter sido criada pelo Legislativo, ressaltou o magistrado. Afinal, somente o chefe do Executivo pode apresentar projeto de lei que crie obrigações ou imponha funções ao município.

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Processo 0029955-08.2022.8.19.0000

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