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Acolher cálculo do contador judicial não configura excesso de execução

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8 de outubro de 2022, 18h22

O acolhimento dos cálculos elaborados por contador judicial em valor superior ao apresentado pelo exequente não configura julgamento ultra petita (além do pedido), uma vez que, ao adequar os cálculos aos parâmetros da sentença exequenda, garante a perfeita execução do julgado.

Luiz Antonio
Para Assusete, acolhimento de cálculos de contador não implica julgamento extra petita

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um particular para permitir que execute uma sentença previdenciária favorável pelo valor atualizado pelo cálculo do contador judicial.

No caso, o autor da ação deu início ao cumprimento de sentença, que foi impugnado pelo INSS por excesso de execução. A parte apresentou cálculo inicial de R$ 204, 6 mil. Para a autarquia previdenciária, o valor correto seria de R$ 184,7 mil.

Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, que corrigiu o cálculo e chegou a um valor ainda maior: R$ 219,1 mil, que foi homologado pelo juízo. Para o INSS, trata-se de julgamento extra petita — quando o juiz vai além do pedido do autor.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concordou com a alegação. Entendeu que o cálculo da Contadoria Judicial não poderia ser acolhido, por ampliar o montante da execução para além da quantia pleiteada pelo próprio exequente.

No STJ, a 2ª Turma reformou essa posição. Relatora, a ministra Assusete Magalhães pontuou que os cálculos da liquidação devem ser fiéis ao título em execução, sem que isso configure decisão ultra ou extra petita, caso se homologue valor maior que o apresentado pelas partes.

"Conforme a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, o acolhimento dos cálculos elaborados por Contador Judicial em valor superior ao apresentado pelo exequente não configura julgamento ultra petita, uma vez que, ao adequar os cálculos aos parâmetros da sentença exequenda, garante a perfeita execução do julgado", apontou a relatora.

Com o provimento do recurso especial, fica afastada a declaração de julgamento ultra petita e restabelecida a homologação do valor de R$ 219,1 mil para execução. A votação na 2ª Turma foi unânime.

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REsp 1.934.881

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