Após 3 meses

Barroso suspende lei que proíbe destruição de máquinas de garimpo ilegal em RR

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7 de outubro de 2022, 18h49

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a lei nº 1.701/22, de Roraima, que proíbe a destruição e inutilização de bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais contra o garimpo no estado. A medida cautelar do STF ocorre três meses após o governador reeleito de Roraima, Antônio Denarium (PP), sancionar a lei. 

Roberto Jayme/ Ascom/TSE
Roberto Jayme/Ascom/TSE   Barroso considerou que a destruição, por si só, não viola o devido processo legal

O magistrado atendeu a pedido feito pela Procuradoria-Geral da República na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.204. A suspensão tem validade até o julgamento definitivo de mérito, que deverá ser ratificada no Plenário Virtual da corte, em data a ser definida.

Barroso entendeu que as medidas de destruição ou inutilização de instrumentos usados para a prática de infrações ambientais por agentes ou órgãos de fiscalização não acarreta, por si, violação ao direito de propriedade nem ao devido processo legal, e sua implementação tampouco depende de prévia decisão judicial com trânsito em julgado.

Na ADI 7.204, a PGR alega que o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações é desrespeitado. É destacado que as normas questionadas violam a competência da União para legislar sobre normas gerais de defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

O ministro considerou plausível a alegação da PGR de usurpação da competência da União para legislar sobre direito penal e processual penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente. Em seu entendimento, a lei estadual não observa a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal.

"A norma estadual questionada vulnera o próprio direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput, da CF). Isso porque a proibição à destruição de instrumentos utilizados em infrações ambientais acaba por permitir a prática de novas infrações ambientais, de modo que a norma impugnada impede a plenitude de efeitos do poder de polícia ambiental. Ao corroborar a importância de medidas dessa natureza, relembro a cautelar por mim concedida na ADPF 709, em que autorizei, para a proteção das populações indígenas, medidas de destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração ambiental, inclusive dos equipamentos nela utilizados, pelos fiscais ambientais", escreveu Barroso no seu despacho.

De acordo com o despacho do ministro da Suprema Corte, a manutenção dos efeitos da lei estadual acarreta prejuízo para a repressão à prática de ilícitos ambientais, com potenciais danos irreparáveis ao meio ambiente e às populações indígenas de Roraima.

"Reconheço também a presença do perigo da demora que justifica a concessão da medida cautelar. Como salientado pelo Procurador-Geral da República na petição inicial, a manutenção dos efeitos da norma estadual, com sua vedação peremptória à participação de órgãos de fiscalização estadual em ações de destruição, inutilização e inviabilização de bens apreendidos em operações ambientais, acarreta prejuízo para a devida repressão à prática de ilícitos ambientais, com potenciais danos irreparáveis ao meio ambiente e às populações indígenas presentes no estado de Roraima".

De acordo com o Ministério Público Federal, ao serem deixados no local da apreensão os bens utilizados na prática do ilícito ambiental, os garimpeiros rapidamente voltam a operar ilegalmente.

A PGR também questiona a Lei 5.299/2022, de Rondônia, com o mesmo conteúdo da medida suspensa em Roraima.

Votação polêmica
A Assembleia Legislativa de Roraima aprovou o projeto de lei pró-garimpo numa sessão extraordinárias em 28 de junho com 14 votos favoráveis, em meio a protestos da sociedade local, que alegou falta de transparência e de debate sobre seu conteúdo. O governador sancionou a lei em julho. Em Roraima está localizada a maior área de terras indígenas do país, a TI Yanomami.

Nota do Conselho Indígena de Roraima à época manifestou repúdio à lei. A organização, que representa 261 comunidades de povos tradicionais, considerou a medida um ataque às populações originários do Estado.

"Este é mais um ataque e favorecimento de práticas ilegais nas terras indígenas, visto que nós, povos indígenas, somos guardiões de quase metade do território do estado de Roraima, protegendo o meio ambiente e o bem-viver da sociedade como um todo, com nossas práticas culturais e de sustentabilidade. A vedação à destruição dos equipamentos visa promover e incentivar a prática de crimes e o desmatamento e poluição dos rios", alega trecho da nota da CIR.

ADI 7.204

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