Sem rasteira

Alexandre manda excluir notícia sobre falso apoio de Marcola a Lula

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2 de outubro de 2022, 10h20

A Constituição não autoriza que candidatos e seus apoiadores propaguem mentiras que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições.

Antonio Augusto/Secom/TSE
Alexandre de Moraes, presidente do TSEAntonio Augusto/Secom/TSE

Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, determinou, neste domingo (2/10), a remoção imediata de um texto do site O Antagonista. A notícia diz, com base em suposta interceptação da Polícia Federal de maio do ano passado, que Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), teria declarado voto no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A ordem também vale para outras pessoas que replicaram ou comentaram sobre o texto, dentre eles o próprio presidente Jair Bolsonaro (PL); seus filhos Flávio (senador) e Eduardo (deputado federal), ambos do PL; os deputados federais Bia Kicis, Carla Zambelli e Paulo Eduardo Martins, todos também do PL; os candidatos à Câmara Gustavo Gayer (PL-GO) e Adrilles Jorge (PTB-SP); a rádio Jovem Pan; o Jornal da Cidade Online; o portal Terra Brasil Notícias; e os jornalistas Milton Neves e Claudio Dantas.

A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 100 mil. Além disso, os representados estão proibidos de promover novas postagens ou compartilhamentos do conteúdo, sob pena de multa de R$ 15 mil.

Histórico
A representação foi ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança, pela qual Lula concorre à Presidência da República nas eleições deste domingo.

O Antagonista publicou o texto em questão neste sábado (1º/10), com o título: "Exclusivo: em interceptação telefônica da PF, Marcola declara voto em Lula". Bolsonaro chegou a comentar a notícia em sua live no mesmo dia.

Os documentos apresentados na reportagem eram transcrições de diálogos. Porém, a coligação mostrou que não havia indicação do inquérito em que tal material existiria, o que impediria qualquer autenticação ou conferência. Além disso, apenas um dos prints possuía cabeçalho da Polícia Federal do Paraná.

Reprodução / CRPPB
Marcola, líder do PCCReprodução / CRPPB

Fake news evidente
Para Alexandre, os diálogos apresentavam "apenas conotação política", pois retratavam uma suposta discussão de Marcola com outros interlocutores a respeito de Lula e Bolsonaro. Embora os diálogos revelassem uma discussão comparativa entre os candidatos, não houve declaração de voto.

O ministro ainda lembrou que os direitos políticos de Marcola estão suspensos, pois ele é condenado por decisão transitada em julgado. Ou seja, o líder do PCC sequer pode votar nas eleições atuais.

O presidente do TSE constatou "a divulgação de fato sabidamente inverídico e descontextualizado". Tal circunstância, segundo ele, "não pode ser tolerada por esta corte, notadamente por se tratar de notícia falsa divulgada na véspera da eleição".

Conforme a jurisprudência do tribunal, Alexandre considerou que a publicação do conteúdo em questão, "com grave descontextualização e aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a organização criminosa, indicando suposto apoio explícito do PCC à sua campanha, parece suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa".

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Processo 0601332-75.2022.6.00.0000

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