RESVALA EM BRUMADINHO

Subprocuradora-geral arquiva representação contra repasses em MG

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25 de novembro de 2022, 19h53

A subprocuradora-geral da República Maria das Mercês de C. Gordilho Aras determinou, na terça-feira (22/11), o arquivamento de representação formulada pelo promotor André Luís Alves de Melo, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araguari (MG). A representação questionava a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 109/2021, de Minas Gerais, e da Lei nº 23.830/2021, da mesma unidade da Federação. As normas autorizam o repasse de verbas federais para ações voltadas ao meio ambiente e, segundo Melo, violariam o artigo 225 da Constituição.

Divulgação/Corpo de Bombeiros MG
Corpo de Bombeiros de Minas GeraisA emenda possibilita transferência como forma de reparação por Brumadinho

Gordilho Aras justificou o arquivamento explicando que a decisão final da Procuradoria Geral da República (PGR) de provocar, ou não, a jurisdição constitucional abstrata no Supremo Tribunal Federal envolve "juízo de valoração política" quanto à conveniência e à oportunidade de fazê-lo. Portanto, não é exclusiva do chefe do Ministério Público da União a legitimidade para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

Com a ressalva de que a sua decisão não significa juízo de valor a respeito da constitucionalidade das normas citadas pelo promotor, a subprocuradora-geral justificou que a alegada ofensa ao Artigo 225 da CF é suscetível de controle abstrato no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Conforme a Gordilho Aras, "nesta oportunidade, os elementos contidos no expediente sob análise não indicam hipótese de provocação do STF".

Competirá agora ao procurador-geral de Justiça, chefe do MP estadual, se assim entender, o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade no TJ-MG. Segundo a representação do promotor, a EC 109/2021 e a Lei nº 23.830/2021 afrontam o Artigo 225 do CF porque "não estabelecerem a necessidade do cumprimento prévio de condicionantes ambientais".

Diz o artigo 225 da CF que, "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

Brumadinho envolvida
De acordo com André Luís Alves de Melo, a EC 109 possibilita a transferência direta aos municípios mineiros de recursos "provenientes do acordo firmado entre o governo de Minas, a Vale e órgãos de Justiça, como forma de reparação pela tragédia de Brumadinho, na Grande BH". Já a Lei 23.830, "autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Estado, com recursos recebidos em decorrência do termo judicial de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais".

O promotor afirmou que têm sido priorizadas medidas de pavimentação sem observar providências "como drenagem, tratamento de água e esgoto, educação ambiental, proteção da fauna e flora, nem preservação do meio ambiente histórico, cultural, e até mesmo ecológico".

Melo entende ser necessário que os entes públicos beneficiários comprovem, previamente, "o cumprimento das regras previstas no artigo 225 da CF, como destinação das despesas realizadas com a verba recebida através da lei, cujo valor é de aproximadamente R$ 11 bilhões".

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