Corinthians deve indenizar empregado dispensado por se abster em eleição
22 de novembro de 2022, 18h05
A juíza Sandra Regina Espósito de Castro, da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que o Corinthians deve pagar quase R$ 200 mil em indenização por danos morais a um funcionário que foi dispensado após não votar nas eleições que definiram novo presidente do clube.
De acordo com o trabalhador, no dia da votação gestores entraram em contato solicitando "insistentemente" a presença dele no local onde ocorreria o pleito.
Na ocasião, o homem informou que, apesar de ser sócio do clube, não queria se envolver com a política corintiana e que, por isso, não tinha interesse em comparecer para votar.
Um áudio arquivado junto ao processo mostra que, no momento da rescisão do vínculo empregatício, um integrante da diretoria corintiana revelou que o profissional estava sendo dispensado por "ter tomado uma posição contra" o dirigente que concorreu à presidência do clube.
Na decisão, a magistrada considerou que "não se pode admitir tal coação e, menos ainda, a demissão por conta de tal conduta". Ela ainda entendeu que as provas anexadas ao processo evidenciam a situação descrita pelo empregado. Segundo Castro, "o constrangimento fica configurado e não se sustenta a alegação defensiva de que fora feito mero 'convite a um sócio para votação do presidente do clube'".
Por fim, na análise da juíza, "a natureza de um convite traz em seu bojo a possibilidade de recusa sem qualquer represália, sendo certo que a situação ora delineada é totalmente diversa. O reclamante foi sim coagido a apoiar determinado candidato e, não o fazendo, sofreu demissão".
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Processo 1001239-02.2022.5.02.0606
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