Privilégio injustificado

Alexandre vota por fim da prisão especial para presos com curso superior

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18 de novembro de 2022, 21h59

A previsão do direito a prisão especial para diplomados em ensino superior não guarda nenhuma relação com qualquer objetivo constitucional, com a satisfação de interesses públicos ou a proteção de seu beneficiário frente a algum risco maior a que possa ser submetido em virtude do seu grau de escolaridade.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Alexandre afirmou que prisão especial é privilégio digno de sociedade de castas
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Esse foi o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pela derrubada do trecho do Código Penal que prevê um regime especial de prisão para quem cursou ensino superior. O voto foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 334, que ficará em julgamento no Plenário Virtual até o dia 25. Até o momento, Moraes foi o único ministro a votar.

O instituto da prisão especial confere ao detento com diploma universitário o direito de cumprir prisão processual — antes da condenação — em cela individual. A regalia também está prevista para algumas categorias profissionais, como magistrados, membros do Ministério Público e advogados.

A ADPF 334 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, durante a gestão de Rodrigo Janot. 

Em seu voto, Alexandre afirmou que tal critério de distinção constitui verdadeiro privilégio social, semelhante a discriminações promovidas em sociedades de castas e totalmente incompatível com o Estado democrático de Direito em vigência no Brasil.

Clique aqui para ler o voto de Alexandre de Moraes
ADPF 334

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