Anuário da Justiça

Contratos de locação continuam em alta na pauta do Direito Privado do TJ-SP

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14 de novembro de 2022, 10h01

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça São Paulo 2022, lançado nesta terça-feira (8/11) no Tribunal de Justiça de São Paulo. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para ler) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).

Anuário da Justiça
A Subseção de Direito Privado 3 (DP3) do Tribunal de Justiça de São Paulo é formada pelas câmaras de número 25 a 36. Tem competência para julgar ações relativas a  condomínios, alienação fiduciária, direito de vizinhança; honorários profissionais, locação, arrendamento rural, seguro de vida, arrendamento mercantil, mediação de gestão de negócios; posse e domínio de bens; previdência privada; prestação de serviços, planos econômicos; compromisso de compra e venda, entre outros.

A DP3 é a subseção que recebe a menor distribuição de recursos. Mas
a tendência tem sido de aumento. Em 2019, 114 mil casos chegaram aos desembargadores das 12 câmaras que a compõem; em 2020, 142 mil; em 2021, quase 148 mil. Em 2019, as câmaras da DP3 julgaram cerca de 18 mil processos a mais do que receberam em distribuição. No ano seguinte, quatro mil a menos que a distribuição. Em 2021, a produtividade voltou a ser maior que a distribuição.

Tema mais julgado em 2020, 2021e no primeiro semestre de 2022, com
quase 54 mil decisões, os contratos de locação de imóvel continuam em alta. Pedidos de alteração do índice de correção da inflação no aluguel por conta da epidemia foram uma constante nos últimos anos e as decisões por vezes tiveram interpretações diversas pelas câmaras. A 25ª Câmara, por exemplo, entendeu que o Poder Judiciário só deve interferir em raras hipóteses, pois o que vale é o contrato firmado entre as partes. Já a 29ª Câmara fica dividida. O Placar de Votação mostra que três integrantes são favoráveis à intervenção do Judiciário, em sede de tutela  provisória de urgência, nos casos em que o índice de correção se mostra exorbitante. Dois membros são contrários aos pedidos.

Chegaram também às câmaras muitos pedidos de rescisão contratual,
de despejo por falta de pagamento e de alteração do valor de aluguel tanto em locações residenciais como comerciais, por conta da crise econômica provocada pela epidemia. Além disso, em segundo lugar entre os temas mais julgados nos últimos anos, discussões em contratos de compra e venda de imóvel.

Os desembargadores da DP3 continuam  a julgar ações por falhas na prestação de serviços em geral e, com isso,  a responsabilização civil de seus fornecedores.  Litígios envolvendo a cobrança de mensalidades
por estabelecimentos de ensino aumentaram de 2020 para 2021 e, no primeiro semestre de 2022, continuavam na lista dos temas mais
julgados pelas câmaras da DP3.

As ações regressivas de seguradoras contra concessionárias de serviços de fornecimento de energia elétrica continuam a ocupar bastante da pauta e seguem sem pacificação. Como a discussão não é unicamente de Direito, embora a situação caracterize litigiosidade de massa, ela possivelmente não pode demandar solução definitiva via incidente de resolução de demandas repetitivas.

Tema novo que vem ocupando tempo dos integrantes são as ações de reparação de danos em decorrência de manutenção do nome de devedores com dívidas prescritas na plataforma “Serasa Limpa Nome”, assunto que, assim como na DP2, também tem divergências. A dúvida é saber se, mesmo prescrita, a dívida pode ser cobrada nesse portal e se, não podendo, a inscrição macula o nome do devedor. O cabimento de dano moral decorrente de negativa de pagamento de seguros é outro tema que mobiliza discussões nas câmaras.

O assunto de maior impacto, cujo entendimento que prevalecia na subseção foi alterado, é o decorrente da orientação do Superior Tribunal Justiça pela leitura literal do parágrafo 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, referente ao arbitramento de honorários por equidade. As câmaras passaram a seguir a orientação de que não é possível a sua aplicação quando o valor da causa for alto.

Anuário da Justiça São Paulo 2022
ISSN: 2179244-5
Edição: 2022
Número de páginas: 324
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça

Anunciantes desta edição
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Bottini & Tamasauskas Advogados
Caselli Guimarães Advogados
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Dannemann Siemsen Advogados
David Rechulski, Advogados
Décio Freire Advogados
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