Anuário da Justiça

Ações contra bancos e tráfico de drogas são as maiores demandas do TJ-SP

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9 de novembro de 2022, 9h24

*Reportagem de abertura do Anuário da Justiça São Paulo 2022, lançado nesta terça-feira (8/11) no Tribunal de Justiça de São Paulo. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para ler) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).

Anuário da Justiça
O processo começou há cerca de dez anos, de forma lenta, persistente e silenciosa e só se tornou ostensivo quando foi colocado à prova pela emergência decorrente da crise sanitária provocada pela epidemia de covid-19, a partir de março de 2020. Neste momento, os desembargadores
das 78 câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo viram a distribuição de recursos aumentar, mas, com todas as dificuldades impostas e as medidas compensatórias adotadas, constataram que, em junho de 2022, o acervo havia diminuído.

A comparação do movimento processual de 2019, último ano antes da chegada do coronavírus, com 2021, o ano do princípio da retomada da normalidade, mostra que, realmente, algo está mudando. Nessas duas pontas é possível perceber um ligeiro crescimento da demanda (10% de processos distribuídos a mais em 2021 do que em 2019) e uma queda ainda mais leve no número de julgados (3%).

Mesmo com estes indicadores apontando no sentido contrário, o acervo diminuiu notáveis 20%. Em 2019, era de 373 mil processos. O ano de 2021 fechou com 299 mil processos pendentes. E o primeiro semestre
de 2022 terminou com a marca de 297 mil. Mais de um milhão de casos são julgados a cada ano pelos desembargadores e juízes em segundo grau de São Paulo.

A notícia só não é melhor porque na primeira instância a situação é bem mais complicada e a tendência de melhora nos índices de produtividade, que se anunciava antes da chegada da covid-19, reverteu-se. Em 2019, o número de processos julgados pelos juízes paulistas superou em 10% o número de casos novos em varas e juizados. Mesmo levando em conta que 2020, por causa da crise sanitária, foi um ano fora da curva (neste ano o déficit na razão de julgados/distribuídos foi de 7%), em 2021 a situação era ainda mais grave: com um novo déficit de julgamentos, agora da ordem de 14%, o acervo voltou a crescer.

Os dados mostram que o segundo grau se adaptou bem aos tempos emergenciais, mesmo porque já vinha se preparando para isso há pelo menos uma década. A partir da gestão do desembargador José Roberto Bedran (2010-2012), e nas sucessivas presidências que o seguiram, o Tribunal de Justiça promoveu um grande esforço de modernização em seu modelo operacional, com forte investimento em tecnologia, e reinventou sua forma de trabalhar. Assim, quando chegou a epidemia, práticas como o trabalho remoto, os julgamentos virtuais e as sessões e audiências telepresenciais não eram uma completa novidade. E entraram definitivamente no cardápio de procedimentos do tribunal. As sessões virtuais de julgamento, onde hoje a maior parte dos processos em segunda instância é decidida, foram regulamentadas lá em 2011.

Em setembro de 2022, 43 câmaras continuavam a fazer sessões por videoconferência e 23 adotaram o sistema híbrido, alternando julgamentos presenciais e telepresenciais; somente 12 das
78 retomaram 100% as sessões no Palácio da Justiça.

O desembargador Francisco Orlando, da 2ª Câmara Criminal, afirma que houve boa adaptação ao sistema remoto. “As reuniões presenciais são importantes para manter o espírito de equipe e as relações profissionais, mas não há como negar que o distanciamento sanitário trouxe mudanças
importantes na forma de se entregar a prestação jurisdicional, mudanças essas que parecem não comportar retrocesso, refletindo uma atuação do Judiciário mais dinâmica, moderna e compatível com os avanços tecnológicos deste novo século”, afirmou.

O presidente da Seção de Direito Público, desembargador Wanderley José Federighi, avalia que a retomada das atividades presenciais nos colegiados está lenta. Contudo, pontua que o ritmo é o mais adequado para um momento de melhora da crise sanitária, que ainda exige cautela. “A retomada foi adequada às exigências e necessidades de cada momento. O exercício das atividades judiciárias está próximo ao que costumava ser antes do distanciamento sanitário. Mas acredito que, provavelmente, não será mais exatamente o mesmo, devendo se definir
como a mescla da forma de trabalho tradicional com a do trabalho remoto, em razão das eventuais necessidades e dos benefícios percebidos com a experiência”, declarou o desembargador em entrevista ao Anuário da Justiça.

Se por um lado as sessões remotas facilitaram a vida de todos, por outro criaram um problema: aumentou o número de sustentações orais por videoconferência. Já houve sessão de julgamento com até 45 pronunciamentos de advogados e procuradores. “O advogado tem todo direito de fazer a sua sustentação oral, mas se há repetitivos consolidados, jurisprudência tranquila, não se justifica. É  preciso que o advogado tenha sinceridade com a corte. Caso contrário, a sessão fica inviável”, adverte o presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Beretta da Silveira.

No primeiro semestre de 2022, as ações relativas aos planos econômicos
chegaram ao segundo lugar entre os temas mais julgados pelo Tribunal de Justiça paulista. A Presidência da Seção de Direito Privado vem sendo responsável por grande parte das decisões.

Para se ter uma ideia do volume de trabalho nesses feitos, só entre maio, junho e julho de 2022 os temas repetitivos do Superior Tribunal de Justiça com maior impacto em negativas de seguimento de recursos relativos a expurgos inflacionários foram: 1) o Tema 948 (legitimidade do não associado para execução da sentença em ação civil pública proposta por associação) foi aplicado 13 mil vezes; 2) o Tema  887 (cabimento de juros remuneratórios em liquidação individual de ação coletiva dos expurgos) foi aplicado 12 mil vezes; 3) o Tema 685 (cabimento de juros moratórios em liquidação individual de ação coletiva) foi aplicado 11 mil vezes; 4) o Tema 482 (relativo à liquidez da sentença coletiva de expurgos inflacionários) foi aplicado 8 mil vezes. 

Alguns desembargadores também estão preventos para julgar, em grau de recurso, ações coletivas decorrentes dos planos econômicos e são responsáveis por outras dezenas de milhares de decisões. João Batista Vilhena, da 17ª Câmara de Direito Privado, é relator de milhares
de execuções individuais de sentença favorável a poupadores da Nossa
Caixa Nosso Banco (atual Banco do Brasil), em ação civil pública movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do  Consumidor).

No topo da lista de temas mais julgados pelo TJ-SP nos últimos anos, ações propostas por consumidores contra instituições bancárias. Esses processos questionam cobranças, cláusulas contratuais e uma questão que engorda cada vez mais as estatísticas do setor: as fraudes cibernéticas. A jurisprudência majoritária da Subseção 2 de Direito Privado, competente
para apreciar essas demandas, tem obrigado os bancos a devolver os
valores que saíram das contas dos consumidores vítimas das mais variadas fraudes eletrônicas, fundamentada principalmente na teoria do risco da atividade. A incidência de dano moral ou não, no entanto, gera discussões variadas.

Houve, também, pela percepção dos desembargadores, aumento do número de ações de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel e agravos tratando de desconsideração da personalidade jurídica de  empresas executadas ou que tenham pessoas executadas em seus quadros sociais. 

Os contratos de locação de imóvel foram o tema mais julgado em 2021 na Subseção 3 de Direito Privado e o nono mais julgado por todo o tribunal, com 23,8 mil decisões proferidas. Pedidos de alteração do índice de correção da inflação no aluguel por conta da epidemia foram uma constante nos últimos anos e as decisões por vezes tiveram interpretações diversas pelas câmaras. 

No Direito Privado 1, sobrevieram em maior número ações decorrentes de negativa de tratamento por parte dos planos de saúde, distratos imobiliários de compromissos de compra e venda, ações de alimentos e seus variados tipos e pedidos de divórcio. 

Nas câmaras empresariais, a recuperação judicial das empresas foi o tema mais julgado em 2021: 5,7 mil casos ou 38,5% do que se decidiu
nas duas câmaras especializadas. Dentro da recuperação judicial, constataram-se algumas divergências de posicionamento; o que mais tem gerado debates entre os desembargadores é a questão da cessão
fiduciária de créditos não performados, e se esses se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial ou não. Ainda é um dilema.

Pioneiro na criação de câmaras de julgamento de  segundo grau especializadas em Direito Empresarial e em Recuperação
Judicial e Falências, o Judiciário paulista avançou também no projeto de instalação de varas dedicadas à matéria na primeira instância. Em junho de 2022, foram criadas as Varas Empresariais e de Conflitos  Relacionados à Arbitragem da 4ª Região Administrativa Judiciária
(Campinas) e da 10ª RAJ (Sorocaba). Em setembro, a Resolução
877/2022 do tribunal criou novas varas empresariais com sede nas regiões administrativas de Ribeirão Preto (incluindo Bauru) e São José do Rio Preto (incluindo Araçatuba e Presidente Prudente), bem como expandindo a competência das varas regionais da Grande São Paulo para as RAJs de Santos e de São José dos Campos. 

Com isso, o estado de São Paulo passa a ser a primeira unidade da Federação em que todas as comarcas têm uma Justiça especializada
em Direito Empresarial, tanto em primeira instância e como em segunda. Advogados especializados dizem que o TJ-SP tem um cuidado exemplar
com essa área. Entre os mentores desse projeto, os desembargadores
aposentados Fernando Maia da Cunha, que propôs a especialização
das câmaras em 2011, e Manoel de Queiroz Pereira Calças, ainda como corregedor-geral da Justiça, em 2016. 

Na Seção Criminal, o tráfico de drogas prepondera há anos, e representa quase 1/4 do que é julgado nas suas 16 câmaras. Nos casos de crime sexual, que está entre os dez temas mais julgados da seção, os desembargadores têm seguido o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, no Tema Repetitivo 1.121, que impede a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o de importunação sexual. Quanto
à dosimetria da pena, seguem o Tema 585, que permite a compensação
integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. 

Cinco temas estiveram presentes na maior parte das análises feitas na Seção de Direito Público: a antecipação de tutela em pedido de concessão de medicamento; a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS somente a partir de 2023; o direito à isenção de IPVA para portadores de deficiência; a base de cálculo do ITCMD; e o efeito retroativo em ações de improbidade. Foi possível constatar que o cidadão que sofre de patologia grave e ingressa com recurso no TJ-SP para garantir a concessão antecipada de remédio tem recebido posicionamento
favorável dos desembargadores paulistas.

Em 2022, a 1ª Câmara de Meio Ambiente completou 17 anos e a
2ª, 10 anos. Especialistas ouvidos pelo Anuário da Justiça são unânimes em afirmar que estas câmaras são um marco da importância que a
Justiça paulista dedica à temática ambiental. Dois assuntos têm tido
destaque nas sessões de julgamento: o dever de reparação dos danos
ambientais após construção irregular em área de preservação e a
aplicação de multa ambiental por queima de palha da cana de açúcar
em área incendiada. 

A dura realidade do primeiro grau
Os excelentes resultados alcançados na segunda instância da Justiça paulista contrastam com a situação da primeira instância. O levantamento Justiça em Números 2022, do Conselho Nacional de Justiça, revelou índice de 158% de atendimento à demanda no segundo grau, o segundo maior do país.

Já a primeira instância atingiu apenas 82%, à frente apenas do
Tribunal de Justiça de Alagoas, com 67%. O indicador maior que 100% mostra se varas e tribunais conseguiram baixar mais processos que o total
distribuído.

Antes da epidemia, o primeiro grau conseguia ao menos julgar a mesma quantidade de casos novos recebidos. Foi o que aconteceu em 2018, quando chegaram 3,5 milhões de ações e foram proferidos 3,5 milhões de decisões. Em 2019, a primeira instância julgou até mais processos do que os distribuídos. 

Mas, nos anos seguintes, que coincidem com os anos de crise sanitária, o déficit entre distribuídos e julgados foi de 160 mil em 2020 e de 500 mil em 2021. O resultado é que o acervo atingiu a marca de 18,3 milhões em junho de 2022. Estimativas baseadas nos dados do CNJ, apontam que seriam necessários 4 anos e 9 meses de trabalho para zerar este estoque, desde que não chegassem novas demandas e a produtividade atual fosse mantida. A média nacional na Justiça Estadual é de 3 anos e 2 meses.

Divididos os 18,3 milhões de casos em tramitação no primeiro grau pelos 2.062 juízes em atividade, tocaria a cada julgador paulista a média de 8,9 mil processos. No segundo grau, o mesmo cálculo com o acervo do tribunal (299 mil) e o números de julgadores (450) resulta na média de 666 casos. Já olhando pelo lado da distribuição, cada juiz recebe, em média, 1.520 processos por ano. Cada desembargador, 2.094. A diferença é que o julgamento de um processo originário, em tese, demanda muito
mais procedimentos e diligências do que um recurso. 

Outra diferença entre o primeiro e o segundo grau está na equipe de trabalho dos julgadores. Um juiz conta com cinco auxiliares diretos
 para julgar: um escrevente de sala e dois assistentes jurídicos, além de dois estagiários. Já um desembargador conta com sete servidores no gabinete: dois escreventes e quatro assistentes jurídicos, além de um estagiário.

A despeito da garantia do segundo grau de jurisdição, é no primeiro que se resolve a maioria dos litígios apresentados à Justiça. De acordo com o relatório Justiça em Números, chegam ao TJ-SP apenas 4,5% de recursos contra as decisões das varas. A média nacional é 6% de recursos contra
decisões de primeiro grau. Aos tribunais superiores chegam 25% das decisões de segundo grau. O índice de recorribilidade externa indica a razão entre o número de recursos endereçados a órgãos julgadores diferentes daquele que proferiu a decisão originária e o número total de julgados. 

Enquanto que na fase de conhecimento se leva, em média, 1 ano e 10 meses para uma sentença, esse tempo passa para 3 anos e 1 mês na fase de execução não fiscal. A fase de conhecimento, na qual o juiz ouve os argumentos das partes e confere as provas apresentadas para chegar à sentença, é mais célere que a fase de execução. Receber o direito garantido pela Justiça continua a ser o grande desafio e esse tempo pode ser ainda maior pelas dificuldades na execução e na constrição patrimonial que ocorrem nessa fase. 

Ainda de acordo com o Justiça em Números, 72,7% do estoque total do TJ-SP são de processos em fase de execução. Significa que dos 18 milhões de processos no acervo, 13 milhões são de execução. Em 2021, a taxa de congestionamento do TJ-SP na fase de conhecimento era de 73%; já na de execução ela sobe para 91%.

Esse péssimo resultado se deve, principalmente, às execuções fiscais, o grande fator de morosidade. Chegam ao Judiciário títulos de dívidas antigas ou com tentativas prévias de cobranças e, por consequência, com menor probabilidade de recuperação. Sem patrimônio a perseguir, o Judiciário fica de mãos atadas nesses processos.

Acredita-se que boa parte do estoque de processos de execução faz parte da estatística, mas não tem impacto efetivo no estoque de processos à espera de julgamento. Isso porque muitos deles simplesmente não têm
solução possível. Uma das metas do TJ-SP para os próximos cinco anos é extinguir 20% dos processos de execuções fiscais em andamento, por meio da gestão do acervo junto às prefeituras e à Fazenda Estadual.

O pente-fino no arquivo consistirá em identificar, por exemplo, processos que já têm sentença de extinção e que permanecem em andamento no sistema, por meio de uma análise do banco de dados. O tribunal vai buscar também processos suspensos e arquivados há mais de seis anos e execuções fiscais estaduais com valor de causa atualizado inferior
a 1.200 Ufesps (Lei 14.272/2010 / Resolução PGE 21/17). Para isso, o uso de tecnologia vai ser fundamental. O tribunal vai trabalhar ainda com incentivo a conciliações pré-processuais e a desjudicialização.

Os assuntos em que os juízes mais deram sentenças em 2021 são justamente os de cobranças de impostos. Somados, IPTU, dívida ativa e ISS, chegaram a 870 mil decisões. As áreas de Direito Civil (1,9 milhão) e de Direito Tributário (1,7 milhão) foram responsáveis pela maior distribuição de novos casos em 2021 em São Paulo. Dentro da vasta
gama do Direito Civil, o destaque é o direito das obrigações (850 mil novos casos), seguida do Direito de Família (505 mil), direitos reais (179 mil), e responsabilidade civil (126 mil). 

Em São Paulo, de cada 100 processos novos que são protocolados, 95 o fazem na via eletrônica. Já em relação ao acervo, que conta com uma parte considerável de processos mais antigos, a taxa de informatização cai para 68%. Na média, enquanto um processo físico tramita 10 anos e 5 meses no TJ-SP, o eletrônico tramita em 2 anos e 9 meses, três vezes mais rápido.

No âmbito criminal, o TJ-SP instalou, em agosto de 2022, o Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Mogi das Cruzes. “É um marco porque possibilita oferta de melhor estrutura às vítimas de violência doméstica, em especial os serviços de assistência social e psicologia, previstos no termo de convênio firmado com a
Prefeitura”, destacou a juíza diretora do fórum de Mogi das Cruzes, Ana Carmem de Souza Silva.

Segundo o TJ-SP, os quatro mil processos sobre o tema em andamento
na comarca serão redistribuídos para o Anexo, que também será responsável pelos novos feitos e pela análise dos pedidos de medidas protetivas de urgência. Esse é o 10º Anexo da Justiça paulista, que tem 20 varas de Violência Doméstica.

Anuário da Justiça São Paulo 2022
ISSN: 2179244-5
Edição: 2022
Número de páginas: 324
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça

Anunciantes desta edição
Adilson Macabu & Nelson Pinto Advogados
Abreu Sampaio Advocacia
Antonio de Pádua Soubhie Nogueira
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Associação Educacional Nove de Julho
Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Bialski Advogados Associados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Caselli Guimarães Advogados
Cury & Cury Sociedade de Advogados
Dannemann Siemsen Advogados
David Rechulski, Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados
D’Urso & Borges Advogados Associados
Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados
Eduardo Miranda Sociedade de Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados Associados
Fux Advogados
Goulart Penteado Sociedade de Advogados
Heleno Torres Advogados 
JBS S.A.
Leite, Tosto e Barros Advogados
Machado Meyer Advogados
Mesquita Ribeiro Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Original 123 Assessoria de Imprensa
Pardo Advogados & Associados
Refit
Rocha, Marinho e Sales Advogados
Sergio Bermudes Advogados
SOB – Sacramone, Orleans e Bragança Advogados
Tavares & Krasovic Advogados
Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados
Tojal Renault Advogados 
Warde Advogados

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