TJ anula lei que incluiu ensino de ioga em escolas da rede pública do Rio
7 de novembro de 2022, 21h59
Somente o chefe do Poder Executivo pode apresentar projeto de lei que altere a estrutura da rede pública de ensino. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei carioca 6.188/2017. A norma, de iniciativa da Câmara dos Vereadores, incluiu o ensino de noções de ioga nas aulas de Educação Física da rede pública municipal.
Os desembargadores entenderam que somente o prefeito poderia propor projeto de lei que tratasse da medida. Afinal, a norma interfere nas atribuições da administração pública, uma vez que a inclusão da disciplina de ioga nas escolas públicas exige a contratação ou capacitação de professores.
Ou seja, a lei trata da estrutura organizacional da Secretaria de Educação, criando, por consequência, despesas para os cofres públicos sem a indicação de fonte de custeio, algo que não pode ser proposto pelo Poder Legislativo.
Além disso, apontaram os magistrados, apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. E eles não enxergaram interesse local da cidade do Rio que justificasse a disponibilização de ioga nas escolas municipais.
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Processo 0093338-91.2021.8.19.0000
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