Pauta verde

Supremo Tribunal Federal determina que União reative Fundo Amazônia em 60 dias

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3 de novembro de 2022, 19h47

O Supremo Tribunal Federal decidiu que são inconstitucionais os decretos que alteraram o formato do Fundo Amazônia e impediram o financiamento de novos projetos, tratando-se de omissão da União em seu dever de preservação do meio ambiente. A corte determinou que o Poder Executivo reative o fundo no prazo de 60 dias.

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Conforme maioria dos ministros, fundo deve ser reativado no prazo de 60 dias 
 

Criado em 2008 para financiar projetos de redução do desmatamento na Amazônia, o fundo foi desativado em 2019 pelo governo de Jair Bolsonaro por causa de desentendimentos sobre a gerência de seu orçamento e atritos com países que ajudavam a bancá-lo, como Alemanha e Noruega.

Em 2020, os partidos PSB, PSOL, PT e Rede Sustentabilidade ajuizaram ação no STF alegando que o governo federal deixou de utilizar no fundo R$ 1,5 bilhão, valor já depositado em conta e que deveria ser destinado para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.

Na última quinta-feira (27/10), a corte formou maioria para seguir o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Segundo o entendimento da presidente do STF, as alterações promovidas no formato do fundo, com a extinção unilateral de comitês e sem a criação de outro órgão administrativo, impediu o financiamento de novos projetos, o que representou omissão do governo em seu dever de preservação da Amazônia.

Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli seguiram o entendimento da relatora na semana passada. Nesta quinta-feira (3/11), foi a vez de a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharem o voto de Rosa.

O único voto divergente foi de Nunes Marques, que não conheceu a ação por entender que não houve omissão da União no caso e que cabe a cada governo elaborar seu próprio plano de proteção ao meio ambiente, e não a partidos imporem sua visão de mundo à administração. O ministro também alegou que não cabe ao Judiciário intervir na política pública ambiental.

Na última segunda-feira (31/10), um dia após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva para a Presidência da República, a Noruega anunciou que retomará a ajuda financeira ao Brasil contra o desmatamento da Amazônia. O governo norueguês informou que tomou a decisão por considerar que o candidato vencedor demonstrou compromisso com a preservação do meio ambiente durante a campanha eleitoral.

Miguel Novaes, sócio do Aragão e Ferraro Advogados, que representa o PT na ação, comemorou o resultado do julgamento. "A decisão demonstra a sensibilidade da Suprema Corte para a questão ambiental, ao exigir a retomada do Fundo Amazônia. O STF, ao preservar o Estado Democrático de Direito Ecologicamente Equilibrado, faz valer o que diz o artigo 225 da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e estipula o dever do Poder Público de defendê-lo e preservá-lo para as atuais e futuras gerações."

Para a especialista em direito ambiental e regulatório, Renata Franco, mais que reativação do Fundo Amazônia, é necessário implementar mecanismos de transparência na administração dos valores. 

"Concordo em atrelar as políticas ambientais a um projeto ambiental de Estado. Contudo, é preciso tomar muito cuidado com esses repasses e, com isso, abre-se a exigência de ser algo transparente para que o dinheiro seja bem direcionado, principalmente para projetos que, de fato, seguem uma política de proteção ambiental", destacou.

ADO 59

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