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STF retoma julgamento de Silas Câmara com voto de Barroso pela condenação

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3 de novembro de 2022, 21h42

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (3/11) o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) pelo crime de peculato. O parlamentar é acusado de apropriar-se de remuneração de seus assessores para pagamento de contas pessoais, como cartão de crédito, delito popularmente conhecido como "rachadinha".

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Segundo a PGR, Silas Câmara praticou em seu gabinete o esquema de 'rachadinha' Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Câmara foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República em 2010. Segundo a denúncia, ele, com o auxílio de um ex-secretário parlamentar, desviou em proveito próprio parte dos recursos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.

De acordo com a ação, o deputado nomeou diversos servidores em cargos comissionados para atuar em seu escritório de representação estadual e no gabinete na Câmara dos Deputados. Em troca, exigia constantemente que entregassem parte, ou até mesmo o total, da remuneração.

Sustentações orais
Representando a PGR, subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu a condenação do político, pois, segundo ela, a autoria e a materialidade do crime estão devidamente comprovadas. "O fato está exaustivamente comprovado nos autos. O deputado Silas Câmara implantou na estrutura do gabinete parlamentar uma maneira de agir. Com dinheiro público, depositado pela Câmara dos Deputados, para proveito próprio."

Em defesa de Silas Câmara, o advogado Rogério Marcolini alegou que nunca existiu o esquema de "rachadinha" no gabinete do parlamentar. "Não há provas suficientes, no que foi colhido até o momento, para se formar com a segurança necessária do Direito Penal um juízo condenatório."

De acordo com o advogado, "a denúncia confia apenas em dados brutos e não traz um único testemunho de assessor parlamentar para confirmar o cerne da tese acusatória, ou seja, de que haveria repasse desses assessores para o deputado federal". Por fim, ele destacou que os referidos saques nas contas dos funcionários, em espécie e logo após os vencimentos, eram, na verdade, "práticas corriqueiras".

Voto do relator
O ministro Luís Roberto Barroso reafirmou seu voto, proferido durante sessão virtual em 2020, quando o ministro Nunes Marques pediu destaque. Em seu entendimento, "restou comprovado que o réu, valendo-se do cargo de deputado federal, desviou valores destinados ao pagamento de assessores parlamentares em proveito próprio".

"O que se revelou na ação penal é um quadro de desvio programado de parcela da remuneração dos secretários. Os salários eram depositados na conta dos secretários e, um ou dois dias depois, sacados e repassados ou utilizados para pagamentos em benefício do réu. Em alguns casos, o repasse envolvia quase a totalidade dos salários, corroborando a existência do esquema criminoso", escreveu o relator.

O ministro destacou que o depoimento das testemunhas foi suficiente para comprovar a responsabilidade do deputado. "O parlamentar, por meio de acerto com seus secretários, destinou a finalidade diversa (em proveito próprio), isto é, desviou dinheiro de que tinha a posse em razão do cargo público por ele titulado."

Assim, ressaltou Barroso, "diante desses elementos de prova, tenho por demonstrada a materialidade e a autoria do crime. O réu, valendo-se da facilidade proporcionada pela qualidade de funcionário, desviou dinheiro público por meio da simulação de pagamento aos seus assessores, com o objetivo de, ao menos durante certo período, receber, como efetivamente recebeu, parcela substancial dos salários desses secretários parlamentares".

Barroso votou pela pena de cinco anos e três meses de reclusão, além do pagamento de multa e devolução dos valores desviados. O julgamento foi interrompido devido ao horário. A análise do caso será retomada na sessão plenária da próxima quinta-feira (10/11).

Líder da bancada evangélica na Câmara dos Deputados, Silas Câmara está no seu sexto mandato e foi reeleito no mês passado. Caso seja condenado, além da pena estipulada pelo Supremo, ele poderá perder o cargo.

Clique aqui para ler o voto relator
AP 864

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