O vírus comanda a pauta

Juntos, os quatros ramos do MPU receberam 2,6 milhões de ações em 2020

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31 de março de 2022, 9h00

*Reportagem publicada no Anuário do Ministério Público Brasil 2022. A publicação está disponível gratuitamente na versão online e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa.

Os últimos dois anos foram de desafios para o Ministério Público da União em virtude da epidemia de covid-19 que assolou o país. Com o isolamento social imposto pela situação de emergência sanitária, os quatro ramos que compõem o MPU tiveram que se adaptar. Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios passaram a atuar de forma remota.

“O teletrabalho foi adotado conforme as orientações das autoridades sanitárias. Ainda em março, no início da crise, foi criado na PGR, em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac), que norteou o trabalho de todo o Ministério Público brasileiro e conta com membros focalizadores em todos os estados”, diz mensagem do PGR, Augusto Aras, em Relatório de Gestão do MPU. 

De acordo com Aras, “a atuação coordenada permitiu que, em todo o país, fossem feitas indicações para a alocação de recursos decorrentes da atuação institucional no enfrentamento do novo coronavírus”. O trabalho incluiu o monitoramento da distribuição de insumos do “kit intubação”, da disponibilização de leitos e de fornecimento de oxigênio a hospitais, vacinas e transferência de pacientes entre estados. “A articulação envolveu contato direto com autoridades dos três níveis de governo. O foco foi o trabalho preventivo, que ajudou a evitar uma judicialização excessiva em meio a uma calamidade”, afirmou.

Para a procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Fabiana Costa, “o maior desafio foi garantir o pleno funcionamento da instituição ao longo da epidemia e proporcionar acesso ao regime de trabalho remoto parcial ou integral para os integrantes do MP-DFT e, assim, assegurar o atendimento ao público sem qualquer prejuízo de qualidade”.

Além de determinar o trabalho remoto, a PGR estabeleceu regras para o retorno gradual às atividades presenciais. As regras e os protocolos foram resultado do trabalho de uma comissão interna criada pela Secretaria-Geral, que coordenou reuniões para a elaboração e a aprovação de portarias regulamentando o tema.

Apesar da crise, o trabalho não parou. Juntos, os quatro ramos do MPU receberam quase 2,6 milhões de processos em 2020, conforme dados mais recentes da instituição, publicados no relatório MP Um Retrato 2021, do Conselho Nacional do Ministério Público. Desse total, 75% estão relacionados à matéria cível e 25% à matéria criminal. Na atuação extrajudicial, os ramos receberam ou instauraram mais de 725 mil procedimentos, entre inquéritos civis, inquéritos policiais, notícias de fato, procedimentos de investigação criminal e termos circunstanciados de ocorrência.

Entre os ramos, o Ministério Público Federal recebe a maior parte do orçamento total do MP da União: 61% dos R$ 7 bilhões. Sua estrutura também é a maior: 48% do total de membros e 63% dos servidores – são 7,8 servidores por membro. Em 2020, na área judicial, conforme dados do MP Um Retrato, o MPF foi o ramo que mais recebeu processos cíveis e criminais: 1,4 milhão, o que representa quase 54% do total recebido por todo o MPU. Na área extrajudicial, o MPF foi o que mais recebeu inquéritos policiais: quase 298 mil, o que representa 72% do total do MPU.

Responsável por atuar nas causas trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho é o segundo maior ramo do MPU. Com quase 23% do orçamento da instituição, tem 768 membros e pouco mais de três mil servidores. Em 2020, o MPT recebeu 34% do total de processos do MPU na área judicial. Na extrajudicial, o ramo ficou em primeiro lugar na quantidade de inquéritos civis e notícias de fato instaurados, o que representa 94% e 56%, respectivamente, do total do MPU.

Apesar do viés estadual, com atuação no tribunal e nas varas de Justiça do Distrito Federal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios faz parte do MPU. Isso porque a Constituição Federal assim definiu, em seu inciso XIII do artigo 21: “compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.” É o terceiro maior ramo do MPU, com 13% do seu orçamento, 16% dos membros e 11% dos servidores.

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Por último está o Ministério Público Militar, com 4% do orçamento, 3% dos membros e 3% dos servidores. Sem atuação na área cível, o MPM tem competência determinada pelo Código Penal Militar. Em 2020, segundo o MP Um Retrato, o órgão recebeu quase 10 mil processos na área judicial e oito mil inquéritos policiais.

Regulamentado pela Lei Complementar 75/1993, o Ministério Público da União compõe o MP brasileiro juntamente com os Ministérios Públicos estaduais. Chefiado pelo procurador-geral da República, é uma “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis”, diz a lei.

O MPU não possui estrutura física própria. Possui estrutura administrativa, que fica localizada na Procuradoria-Geral da República, sede do Ministério Público Federal, em Brasília, e é composta pela Secretaria-Geral, a Auditoria Interna, a Escola Superior e o Conselho de Assessoramento Superior, integrado pelo PGR, o vice-PGR e os chefes de cada um dos ramos.

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Os membros – promotores, procuradores e subprocuradores – têm carreiras próprias, ingressando na carreira mediante concurso público para cada ramo. Já os servidores concorrem para ingressar no MPU e são alocados em qualquer um dos ramos. Até o final de 2021, o MPU contava com 2.368 membros e 14.240 servidores, o que representa 22% e 63% do total de membros (10.526) e servidores (22.602) dos MPs estaduais.

Anuário do Ministério Público Brasil 2022
ISSN: 2675-7346
Edição: 2021 | 2022
Número de páginas: 204
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça

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